Somente são considerados feriados no Brasil, aqueles determinados por lei: seja por meio de uma Lei Federal (feriados nacionais), estadual (feriados do Estado) ou municipal (feriado do Município).
Apesar da festa de Carnaval estar arraigada nos usos e costumes nacionais como feriado, este não é oficializado por lei federal, como é o caso de outros feriados nacionais.
Assim, o carnaval somente vai gerar direitos extras se for considerado feriado no seu Estado ou no Munícipio. E para tanto, você deve se informar nos sites oficiais de sua localidade.
Caso os dias de carnaval sejam considerados feriado oficial na sua região, o funcionário que trabalhar nestes dias terá direito à remuneração de um dia a mais de serviço, ou seja, o pagamento a mais de 100% do dia de feriado trabalhado.
Não é bem assim. Em relação aos feriados CIVIS, somente a União pode decretá-los, por meio de lei federal.
A ÚNICA exceção é quanto à data magna do Estado, que deve ser fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, que devem ser fixados em lei municipal.
Apenas e só.
Então, nesse caso, o Carnaval NUNCA será feriado, salvo se passar a ser reconhecido por lei federal. No caso de o Carnaval ser considerado feriado no Estado ou Município, tal fato não obriga o empregador a concedê-lo.
Abraços fraternais.
Obrigado pela contribuição, Igor!