Scroll Top
Av. Senador Lemos, Umarizal, Belém/Pará

Uma mentira no currículo pode levar à demissão por justa causa?

Quais as consequências quando uma mentira é revelada no mercado de trabalho?


Pode falar a verdade: você já mentiu no seu currículo? Se mais de 75% dos brasileiros já colocam informações falsas no documento, é possível que sua resposta seja sim.

Logo após a nomeação como ministro da Educação, Carlos Alberto Decotelli teve seus títulos de doutorado e pós-doutorado questionadas pelas instituições que nomeou no currículo. Com as revelações, foi exonerado.

Diferente do ministro, os mentirosos do mercado de trabalho podem enfrentar consequências mais severas quando a verdade se revela.

Segundo Adriana Pinton, sócia do Granadeiro Guimarães Advogados, uma mentira no CV, dependendo de seu teor e extensão, pode levar à demissão por justa causa.

A forma de demissão retira do trabalhador o direito a receber a maior parte das verbas rescisórias que ele teria em outras modalidades de término do contrato, como explica o advogado Marcelo Mascaro em sua coluna na EXAME.

Como exemplos de mentiras, a sócia do Granadeiro Guimarães Advogados cita: em uma vaga de motorista, o candidato omitir que está com a CNH suspensa; ou um médico com o CRM cassado. “O fato é grave a ponto de justificar a demissão imediata”, comenta ela.

Algumas informações falsas ou exageradas, como subir o nível de domínio de inglês ou inflar o salário anterior, poderão ser entendidas como uma supervalorização do candidato, mas sem trazer prejuízos ao empregador.

Ainda existe o risco de demissão, pois a decisão fica nas mãos da empresa. Em um processo de seleção, a quebra de confiança pode eliminar o candidato.

A advogada explica que a demissão por justa causa é válida quando a penalidade é aplicada logo que a mentira é descoberta. “O que poderá ser difícil comprovar se entre a contratação e a demissão transcorreu um período relativamente longo”, diz ela.

“Por fim, se o candidato, além de mentir, apresentar documento falso, estará presente o crime de falsidade, que já se encontra tipificado no Código Penal”, alerta ela.

Deixe um comentário

Preferências de Privacidade
Quando você visita nosso site, ele pode armazenar informações através de seu navegador de serviços específicos, geralmente na forma de cookies. Aqui você pode alterar suas preferências de privacidade. Observe que o bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência em nosso site e nos serviços que oferecemos.