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Trabalho no feriado: o que muda para farmácias, supermercados, comércio e outros setores afetados por nova regra em vigor

Portaria com novas regras será publicada pelo governo federal na última quarta-feira (22). Abertura do comércio em geral em feriados passará a depender de convenções coletivas, com algumas exceções
(Imagem gerada por IA)

Por Trainee

Abrir as portas em feriado deixou de ser uma decisão simples para boa parte do comércio brasileiro. Uma nova regra do governo federal muda quem pode funcionar nessas datas por conta própria — e quem passa a depender de um aval negociado com o sindicato.

A mudança está na Portaria nº 1.316, assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (22). A partir de agora, a abertura do comércio em geral nos feriados passa a depender de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, negociada entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores.

A exigência não é exatamente nova: já estava prevista em uma portaria de 2023, mas sua entrada em vigor foi adiada sucessivas vezes pelo governo. Com a publicação desta semana, a regra passa a valer de forma imediata, substituindo o modelo criado em 2021.

O que muda na prática

Comparação entre a regra anterior e a nova portaria.

Até 21/07 (regra de 2021) A partir de 22/07 (Portaria 1.316)
Empregador decidia sozinho se abria no feriado, respeitando a legislação municipal. Abertura depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho.

A mudança não atinge todo mundo por igual. Uma lista de atividades continua com autorização permanente para funcionar em feriados, sem precisar de negociação coletiva — em geral, setores considerados essenciais ou ligados a serviços básicos e turismo.

Quem pode abrir sem convenção coletiva

Atividades com autorização permanente para funcionar em feriados.

Padarias Farmácias (incl. de manipulação)
Floriculturas Barbearias
Salões de beleza Postos de combustíveis
Comércio varejista de GLP Locadoras de veículos e embarcações
Locadoras de bicicletas e similares Hotéis
Restaurantes Bares e estabelecimentos similares
Casas de diversões Estádios
Feiras livres Comércio em feiras e exposições
Lavanderias (incl. hospitalares) Serviços funerários

Fora dessa lista, entram na nova exigência estabelecimentos como supermercados e o comércio varejista em geral — categorias que, a partir de agora, só abrem em feriado se houver previsão nesse sentido na convenção coletiva da categoria.

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é reforçar o papel da negociação coletiva na definição das condições de funcionamento do comércio nessas datas. Na prática, isso significa que patrões e empregados — representados por seus respectivos sindicatos — precisam chegar a um acordo formal para autorizar a abertura. Quando não existe sindicato representativo de alguma das partes, a convenção pode ser firmada diretamente com a federação ou confederação da categoria.

Vale um esclarecimento importante: a mudança vale apenas para feriados. O funcionamento do comércio aos domingos segue regido pela Lei nº 10.101/2000 e não sofreu nenhuma alteração com a nova portaria.

Para empresas de setores fora da lista de exceções, o momento pede atenção redobrada: vale checar com o RH ou com o sindicato patronal se a convenção coletiva vigente já prevê abertura em feriados e, caso não preveja, iniciar a negociação com antecedência — deixar para resolver às vésperas de uma data comemorativa pode significar não conseguir abrir as portas. Já para quem trabalha nesses setores, o recado é o oposto: vale acompanhar as comunicações do sindicato da categoria, já que é dali que sairão as regras concretas sobre escala, pagamento e folga compensatória em feriado.