⚖️ ABSURDO!

Supermercado registra orientação sexual de funcionário em ficha e é condenado por homofobia em MG: 'Gay', escreveu RH

Anotação feita no ato da contratação em Divinópolis, no Centro-Oeste do estado, ficou arquivada por cerca de 10 anos. Justiça também reconheceu prática de violação à liberdade religiosa no ambiente de trabalho
ficha
(Divulgação: Processo Judicial)

Por Trainee

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou a rede de supermercados Casa Rena S.A. por uma sequência de violações gravíssimas aos direitos fundamentais de um ex-colaborador. O caso, que tramitou em unidades do Centro-Oeste do estado, revelou que a empresa mantinha práticas discriminatórias enraizadas em sua gestão de pessoas. O fato central, que fundamentou a acusação de homofobia, foi a descoberta de que o setor de Recursos Humanos registrou explicitamente a palavra “Gay” na ficha funcional do trabalhador, mantendo esse rótulo em seus arquivos internos por cerca de dez anos. Embora o nome do funcionário não tenha sido divulgado pelas fontes oficiais para preservar sua privacidade, os magistrados consideraram a conduta da empresa estigmatizante e totalmente irrelevante para o vínculo empregatício, configurando uma invasão abusiva e ilegal da intimidade.

Além da discriminação por orientação sexual, a instrução processual trouxe à tona outra face do assédio moral praticado no estabelecimento: a imposição de ritos religiosos compulsórios. O funcionário, mesmo não sendo praticante de nenhuma religião, relatou que era obrigado a participar de orações coletivas, como o “Pai Nosso” e a “Ave Maria”, durante o horário de expediente. Um ponto sensível e crucial destacado no processo é que a Casa Rena S.A. utilizava sua estrutura hierárquica para forçar a adesão espiritual, chegando a exigir que ocupantes de cargos de liderança, como era o caso da vítima na época, conduzissem os rituais. A Justiça considerou que essa prática viola o direito constitucional à liberdade de crença e de consciência, que deve ser respeitado independentemente da vontade do empregador.

A unificação desses abusos levou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-3) a manter a condenação, fixando a reparação por danos morais em R$ 15 mil. Em nota, a Casa Rena S.A. manifestou repúdio a qualquer forma de discriminação, mas afirmou que o caso é “isolado e controverso” e que seguirá recorrendo da decisão. O veredito reforça que o poder diretivo das empresas encontra limites claros na dignidade humana e não pode ser utilizado para monitorar a intimidade ou moldar as convicções íntimas dos subordinados. Ao condenar o supermercado tanto pelo registro homofóbico na ficha funcional quanto pela obrigatoriedade de participação em orações, o Judiciário estabelece um precedente pedagógico sobre a necessidade de um ambiente de trabalho laico e pluralista.