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Supermercado é condenado a indenizar funcionária por homofobia e ameaça em grupo de WhatsApp no ES

Assaí Atacadista foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização à ex-funcionária, que chegou a relatar o crime à direção. Rede não se pronunciou
(Divulgação: Assaí)

Por Trainee

A rede de supermercados Assaí Atacadista foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária de uma loja no Espírito Santo. A trabalhadora relatou ter sido alvo de comentários homofóbicos e ameaças em um grupo de mensagens usado por colegas de trabalho.

O caso foi analisado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), que entendeu que a empresa falhou ao não garantir um ambiente profissional seguro e livre de discriminação. Para a Justiça, a conduta ofensiva ultrapassou os limites de um conflito comum e atingiu diretamente a dignidade da trabalhadora.

Segundo o processo, as mensagens foram enviadas em um grupo de WhatsApp formado por funcionários. No espaço, a trabalhadora teria sido alvo de comentários relacionados à sua orientação sexual, além de ameaças. A situação levou a ex-funcionária a buscar reparação na Justiça do Trabalho.

A decisão reforça que grupos de mensagens ligados ao ambiente profissional também podem gerar responsabilidade para a empresa, principalmente quando são usados por colegas de trabalho para constranger, ameaçar ou discriminar uma pessoa. Mesmo quando a ofensa acontece fora do espaço físico da empresa, o vínculo com a relação de trabalho pode ser suficiente para caracterizar dano moral.

Para o tribunal, a empregadora tinha o dever de zelar por um ambiente laboral saudável e adotar medidas efetivas diante de situações de assédio, discriminação ou violência. A ausência de resposta adequada pode ser interpretada como falha na proteção da trabalhadora, especialmente quando os fatos envolvem preconceito e ameaça.

O caso também chama atenção para a responsabilidade das empresas sobre a cultura interna. Comentários homofóbicos não podem ser tratados como brincadeira, desentendimento pessoal ou conflito isolado. Quando ocorrem entre colegas de trabalho e afetam a dignidade de uma pessoa, podem configurar prática discriminatória e gerar consequências jurídicas.

A condenação mostra que o ambiente digital também faz parte das relações de trabalho. Conversas em aplicativos, grupos corporativos e mensagens trocadas entre equipes podem ser usadas como prova em processos trabalhistas quando demonstram abusos, ameaças ou violações de direitos.

Para os trabalhadores, o episódio reforça a importância de registrar situações de discriminação, guardar mensagens, prints, áudios e qualquer elemento que ajude a comprovar a conduta sofrida. Também é recomendável comunicar formalmente a empresa, buscar apoio jurídico e acionar os canais competentes quando houver omissão ou falta de providências.

Para as empresas, a decisão funciona como alerta. Políticas de diversidade, códigos de conduta e canais de denúncia precisam sair do papel e ser aplicados na prática. Investigar denúncias, proteger a vítima, responsabilizar envolvidos e promover treinamentos são medidas essenciais para evitar que ambientes de trabalho se tornem espaços de violência e exclusão.

O caso evidencia que respeito não é apenas uma pauta institucional, mas uma obrigação dentro das relações de trabalho. Em um mercado cada vez mais atento à responsabilidade social das empresas, tolerar discriminação pode custar caro juridicamente, reputacionalmente e, principalmente, para a saúde emocional de quem trabalha.