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STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas em decisão unânime

Todas as mães terão direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60; regra vale também para licenças em andamento e proíbe distinção por tipo de vínculo de trabalho
(Imagem gerada por IA)

Por Trainee

Não importa mais se o filho chegou pela gravidez ou pela adoção: o tempo de licença-maternidade agora é o mesmo. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os direitos de mães adotivas e biológicas em relação à licença-maternidade — encerrando um julgamento que havia começado na semana anterior.

A decisão em números

O novo padrão de licença-maternidade no país.

120 dias

afastamento remunerado para todas as mães

+60 dias

prorrogação possível

Unânime

resultado do julgamento no STF

CLT + Estatutárias

regime que a regra alcança

O julgamento teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, em ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Pela decisão, todas as mães — biológicas ou adotantes — passam a ter direito a uma licença de idêntico conteúdo: 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias. O prazo começa a contar a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe — o que ocorrer por último.

Como era antes (servidoras federais)

A diferença que a decisão do STF elimina.

Mãe biológica Mãe adotante
120 dias de licença remunerada 90 dias (criança até 1 ano) ou 30 dias (criança com mais de 1 ano)

A regra vale tanto para trabalhadoras contratadas pela CLT, que rege as relações de trabalho na iniciativa privada, quanto para servidoras públicas em regime estatutário — onde a diferença de tratamento era mais evidente. A decisão alcança tanto novas licenças quanto aquelas que já estão em andamento no momento do julgamento, mas não retroage para licenças já encerradas.

Outro ponto definido pelo STF: fica proibida qualquer discriminação na concessão da licença com base no vínculo de trabalho da mãe — ou seja, o tipo de contrato (CLT, estatutário ou outro regime) não pode mais justificar um tempo de afastamento diferente. Segundo o ministro Kassio Nunes Marques, “a criança não necessita de mais ou menos cuidado conforme sua mãe seja empregada”, servidora ou militar — o regime de trabalho pode disciplinar vários aspectos da relação profissional, mas não a intensidade da proteção constitucional devida à maternidade e à infância.

Moraes negou apenas um dos pedidos feitos pela PGR: o de permitir o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar — esse ponto específico não avançou no julgamento.

O caminho até a decisão de hoje

Da CLT ao julgamento concluído nesta quarta.

CLT já equiparava mães biológicas e adotantes na iniciativa privada
Algumas leis estatutárias mantinham diferenças formais para adotantes
2023: STF já havia decidido contra a discriminação, mas só vinculando o Judiciário
PGR aciona o STF de novo para vincular também a administração pública
23/09/2026: julgamento concluído, decisão unânime

O precedente de 2023 já havia estabelecido que não é possível discriminar o tempo de licença-maternidade entre mãe biológica e mãe adotante, citando princípios como dignidade humana, igualdade entre filhos biológicos e adotados e o melhor interesse da criança. O problema, segundo a PGR, é que aquela decisão serviu de base apenas para órgãos do Poder Judiciário — a administração pública continuou aplicando as regras antigas, e a discriminação persistiu na prática. A ação atual pedia justamente a declaração de incompatibilidade das normas antigas com a Constituição, de forma a vincular tanto o Judiciário quanto a administração pública — pedido que agora foi atendido.

Na semana anterior, ao votar, Moraes já havia resumido o entendimento que prevaleceu: se todos são filhos, a mãe é mãe de todos — biológicos ou adotivos —, então a licença-maternidade deve ser igual para todos. Nesta quarta, a ministra Cármen Lúcia reforçou o argumento com uma frase direta: “mãe é só uma e todo filho é único para nós”. Acompanharam o entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, além do presidente da Corte, Edson Fachin — somando-se aos votos já dados na semana anterior por Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli.

Para áreas de RH, a decisão pede atenção imediata a um ponto prático: empresas e órgãos públicos que ainda mantêm políticas internas de licença-maternidade com prazos diferentes para adoção precisam revisar esses documentos o quanto antes. Como a regra vale inclusive para licenças já em andamento, funcionárias que hoje estão afastadas em processo de adoção com prazo menor do que 120 dias já têm direito a solicitar o ajuste ao novo padrão — o que pode exigir ação rápida das equipes de RH e departamento pessoal para recalcular datas de retorno e folhas de pagamento em curso.