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Reality de Viih Tube, que daria R$ 20 mil a funcionários, vira alvo do Ministério Público do Trabalho

Programa “As Patroas” foi retirado do ar após críticas sobre a exposição da relação entre empregadores e empregados
(Reprodução: Youtube)

Por Trainee

O reality “As Patroas”, criado por Viih Tube e Eliezer com funcionários da casa do casal, virou alvo do Ministério Público do Trabalho após gerar forte repercussão nas redes sociais. O programa colocaria 11 trabalhadores em uma competição por prêmios em dinheiro, incluindo uma premiação final de R$ 20 mil para o vencedor.

O primeiro episódio foi publicado na terça-feira (30), no canal da influenciadora no YouTube e nas redes sociais do casal. Menos de 24 horas depois, o conteúdo foi retirado do ar após críticas sobre a exposição da relação entre patrões e empregados, especialmente por transformar a rotina de trabalho doméstico em entretenimento público.

Segundo a reportagem, a repercussão levou o Ministério Público do Trabalho em São Paulo a abrir um procedimento para apurar o caso. Em nota enviada ao g1, o órgão informou que tomou conhecimento da atividade anunciada pela influenciadora por meio da imprensa e abriu procedimento para verificar os fatos.

O caso também motivou manifestação do Tribunal Superior do Trabalho. Sem citar diretamente os influenciadores, o tribunal publicou nas redes sociais que expor trabalhadores a situações humilhantes ou constrangedoras pode caracterizar assédio moral. A mensagem reforçou que a dignidade da pessoa humana é protegida pela Constituição e que, no ambiente de trabalho, inclusive no doméstico, respeito é dever.

A polêmica levantou uma discussão importante sobre os limites legais quando a relação de emprego passa a ser usada como conteúdo. Especialistas apontam que o contrato de trabalho não autoriza, automaticamente, a exploração da imagem do trabalhador para fins comerciais, publicitários ou de entretenimento. Para isso, seria necessário um contrato específico, separado do vínculo de emprego, com consentimento livre, informado e sem pressão.

Um simples termo de uso de imagem pode não ser suficiente, especialmente quando há relação de subordinação entre empregado e empregador. Na prática, mesmo que o trabalhador assine uma autorização, é preciso avaliar se ele realmente teve liberdade para aceitar ou recusar a participação, sem medo de punição, perda de benefícios, constrangimento ou demissão.

Outro ponto central é que a participação em gravações, provas ou dinâmicas que não fazem parte das funções contratadas não pode ser imposta ao trabalhador. Se a atividade não está relacionada ao cargo, a recusa não pode gerar qualquer consequência negativa na relação de trabalho. O funcionário também pode desistir da participação a qualquer momento, já que o direito à imagem é um direito da personalidade.

Quando a exposição envolve situações vexatórias, humilhantes ou constrangedoras, a empresa ou o empregador pode ser responsabilizado judicialmente. A Justiça do Trabalho já reconhece que obrigar empregados a participar de brincadeiras, vídeos ou ações que ultrapassem os limites do respeito pode gerar indenização por danos morais.

Também há discussão sobre o tempo dedicado às gravações. Se a participação ocorrer durante a jornada, ou fora dela com controle, convocação ou obrigação de comparecimento, esse período pode ser considerado tempo à disposição do empregador. Nesses casos, pode haver necessidade de remuneração correspondente, inclusive com reflexos trabalhistas, dependendo da forma como a atividade foi organizada.

Além da imagem, há ainda a exposição pública dos trabalhadores. Ao colocar funcionários em um conteúdo de grande alcance, o empregador assume o risco de comentários, ataques, julgamentos e repercussões nas redes sociais. Se essa exposição causar prejuízo à dignidade, à honra ou à imagem do trabalhador, pode haver responsabilização civil e trabalhista.

Para trabalhadores convidados a participar de conteúdos criados pelo próprio empregador, a orientação é avaliar se a participação é realmente voluntária, exigir informações claras sobre uso de imagem, remuneração, tempo de gravação, finalidade do conteúdo e possibilidade de desistência. Também é importante saber que a recusa não pode resultar em punição ou prejuízo profissional.

Para empregadores, o caso serve como alerta sobre os limites entre conteúdo, gestão e relação de trabalho. Transformar funcionários em personagens de entretenimento exige cuidado jurídico, respeito à dignidade, consentimento real, remuneração adequada e ausência de qualquer forma de constrangimento. Quando há subordinação, a linha entre convite e pressão pode ser muito mais sensível do que parece.

O episódio envolvendo Viih Tube e Eliezer mostra que a exposição de trabalhadores nas redes sociais não pode ser tratada apenas como estratégia de engajamento. No ambiente de trabalho, inclusive no doméstico, a imagem, a dignidade e a liberdade de escolha do funcionário precisam ser preservadas. Afinal, audiência não pode valer mais do que respeito.