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O que diz a CLT sobre o vale-combustível? Saiba como a lei funciona
Não há a obrigatoriedade do pagamento garantida pela CLT, mas a empresa pode emitir o vale-combustível para aumentar seu leque de benefícios, entenda
Por Exame | [rt_reading_time label=”Tempo de leitura:” postfix=”min” postfix_singular=”min”]
(Imagem criada por inteligência artificial)

Colaboradores que não usam o transporte público para chegar ao trabalho não estão dentro da obrigatoriedade do pagamento de vale-transporte. Algumas empresas oferecem vale-combustível, como forma de aumentar o leque de benefícios e atratividade da vaga.

Por isso, é comum surgirem dúvidas sobre a obrigatoriedade do benefício, se o valor entra como salário e sobre a possibilidade de receber o vale-combustível em dinheiro. Esclarecemos todas essas dúvidas no guia que preparamos sobre o tema.

O que diz a CLT sobre o vale-combustível?

O único benefício de deslocamento obrigatório e consta na CLT é o vale-transporte, pago aos colaboradores que usam transporte público (ônibus, trem, metrô) para chegar ao trabalho.

O que é feito para quem não usa esses meios de transporte, então?

Neste caso, os colaboradores devem abrir mão do vale-transporte e teoricamente não precisam receber ajuda de custo. Como forma de aumentar o leque de benefícios e reter talentos, várias empresas oferecem o cartão vale-combustível.

Isso porque é comum que funcionários usem veículo próprio. Os artigos 457 e 458 da CLT estabelecem que o vale-gasolina não deve fazer parte do salário. Ou seja, o vale é um benefício opcional, sem ser alvo de encargos trabalhistas ou da previdência.

Também é possível que a empresa decida fazer o pagamento ou reembolso em dinheiro. Se for feito dessa forma, os valores serão considerados como salário, porque integram a remuneração mensal.

Mesmo não havendo a obrigatoriedade, o vale é uma forma de reter talentos na empresa, aumentar a satisfação dos colaboradores e atrair novos profissionais.

Qual o valor de um vale-combustível?

Saber como calcular o vale-combustível pode ser uma tarefa complexa, principalmente porque não há um valor fixo pré-estabelecido. Cabe à empresa entender o seu porte, orçamento, caixa e quantidade de pessoas que usariam o benefício.

O mais simples é padronizar a quantia a ser paga, que pode ser:

  • O valor equivalente ao disponibilizado no vale-transporte;
  • Um valor fixo, estabelecido pela empresa dentro do orçamento e possibilidades financeiras.

Existem empresas que trabalham com o reembolso. Nesse caso, o colaborador registra o quanto usou de gasolina para chegar ao trabalho e a empresa faz o pagamento com o salário no fim do mês.

Não é a alternativa ideal, porque o setor responsável deverá realizar a análise de todos os comprovantes de reembolso, para em seguida fazer os pagamentos individualizados.

Como trocar vale-combustível por dinheiro?

Como o vale-combustível não é um benefício garantido pela CLT, não há a obrigatoriedade de ser pago via cartão de benefícios. O mais comum é que as empresas disponibilizem esses vales, assim o colaborador consegue passar o cartão em postos de gasolina credenciados.

Também é a forma mais prática para a empresa — como mencionado, métodos de reembolso podem ser mais complexos de executar no dia a dia.

Agora, o que pode acontecer é a falta de postos credenciados ao vale, gerando certa frustração no colaborador. Neste caso, a empresa pode considerar a mudança da emissora do vale, ou a troca do vale-combustível por dinheiro.

No fim das contas, a decisão sobre o pagamento é definida na forma de acordo entre empresa e colaborador.

Quem tem direito a vale-combustível?

Parte de saber como funciona o vale-combustível envolve a compreensão sobre os grupos contemplados.

Cabe à empresa definir os pré-requisitos para o pagamento do vale: o mais comum é que qualquer colaborador que não use transporte público para o deslocamento, ou seja, vá de carro próprio ao trabalho, receba o vale-combustível.

Posso trocar o vale-transporte por auxílio combustível?

Não! Isso porque são dois pagamentos distintos, apesar de terem a mesma finalidade (mobilidade). O vale-transporte é um benefício obrigatório, que deve ser pago para todos os colaboradores que usam transporte público.

O vale-combustível é um adicional, sem obrigações na lei. A regra é simples: se usar ônibus, metrô, trem ou outros meios de transporte, paga-se o vale-transporte.

Caso o deslocamento seja feito por carro, ou o colaborador paga o combustível do próprio bolso, ou recebe um benefício da empresa para ajudar a custear os valores.

Quais as vantagens do vale-combustível?

A emissão do vale-combustível é benéfico tanto para a empresa, quanto para o time. E ambas as vantagens são complementares.

Do lado do colaborador, há a diminuição de gastos com deslocamento, o que pode facilitar o acesso ao trabalho e, consequentemente, elevar a satisfação e a fidelização dos funcionários.

Métricas importantes para a empresa, como o turnover (rotatividade), podem melhorar consideravelmente, enquanto um pacote de benefícios atrativo é fundamental para a retenção de talentos.

Vale a pena analisar a porcentagem de talentos que não usam o vale-transporte, para entender formas de beneficiá-los com auxílio no deslocamento de carro.

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