O empregado é obrigado a gravar vídeos de marketing ou com dancinhas para a empresa?



Por Trainee RH
Nos últimos anos, a ascensão de redes sociais como Instagram e TikTok trouxe uma nova tendência para o ambiente corporativo: o uso de funcionários em esquetes, reels e dancinhas para promover marcas. A prática, vista por muitos gestores como uma forma de humanizar a empresa e aumentar o engajamento, levanta uma questão trabalhista relevante: até que ponto o colaborador pode ser obrigado a participar dessas ações?
Direitos de imagem e limites da empresa
O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista, o que significa que a empresa não pode, de forma unilateral, expor seus empregados em campanhas publicitárias sem autorização. O advogado trabalhista João Pedro Veiga, sócio do escritório VCA Advogados, explica: “A utilização da imagem do empregado para fins comerciais não pode ser presumida. É necessário que haja previsão expressa em contrato ou autorização por escrito para que essa participação seja válida”.
Na prática, isso significa que, se a atividade de aparecer em vídeos não estava prevista no escopo do cargo ou em aditivos contratuais, o funcionário pode recusar sem sofrer punições.
Quando a recusa é um direito
O professor de Direito do Trabalho Paulo Renato Fernandes, da Fundação Getulio Vargas (FGV-Rio), lembra que a recusa a esse tipo de atividade não pode ser entendida como insubordinação. “A empresa pode até convidar o empregado a participar, mas não impor essa condição. Obrigar o trabalhador a gravar vídeos ou realizar danças em redes sociais pode configurar constrangimento e resultar em indenizações por danos morais”, afirma.
Casos recentes em tribunais reforçam essa interpretação, reconhecendo que a exposição sem consentimento pode gerar reparação financeira, sobretudo quando há violação da intimidade ou situação de coerção.
Quando a obrigação pode existir
Há, contudo, situações em que o funcionário pode ser legalmente obrigado a participar dessas campanhas. Isso ocorre quando o contrato de trabalho prevê, de forma clara, que a função inclui participação em atividades de marketing, gravações institucionais ou utilização da imagem para fins publicitários. “Se essa cláusula está expressa no contrato e o colaborador foi contratado ciente dessa condição, a recusa pode caracterizar descumprimento contratual”, explica João Pedro Veiga.
Ou seja, a diferença está entre a atividade estar formalizada ou ser apenas imposta informalmente pela gestão.
Cuidados para o RH e para a empresa
Especialistas recomendam que, ao planejar campanhas em redes sociais, as empresas busquem consentimento formal dos trabalhadores e, se possível, estabeleçam políticas internas claras sobre o uso de imagem. Isso evita mal-entendidos e protege tanto a empresa quanto os empregados de disputas judiciais.
Mais do que seguir tendências de marketing, a prática deve respeitar a dignidade e a liberdade do trabalhador. Como resume Paulo Renato Fernandes: “A criatividade empresarial não pode suprimir direitos fundamentais. O engajamento digital deve ser fruto de adesão voluntária, e não de imposição”.
