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Mulher aciona Justiça após virar alvo de chacota no trabalho por pedir licença-maternidade para cuidar de bebê reborn
Funcionária pedia indenização de R$ 10 mil por considerar que teve maternidade deslegitimada e foi alvo de exposição vexatória
Por g1 | [rt_reading_time label=”Tempo de leitura:” postfix=”min” postfix_singular=”min”]
(Imagem gerada por IA)

Uma mulher pediu licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn em Salvador, foi alvo de chacota dos colegas de trabalho e entrou na Justiça pedindo indenização, mas, com a repercussão negativa do caso, a ação judicial não prosseguiu.

Tudo aconteceu em dois dias. Na terça-feira (27), a ação foi protocolada no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA). Na quinta (29), após a notícia se espalhar nas redes sociais, os advogados desistiram da ação por conta das críticas recebidas.

A defesa da funcionária informou que o principal ponto da ação não era a concessão de licença-maternidade, mas sim os constrangimentos que a mulher teria sofrido no ambiente de trabalho.

Segundo o documento a que o g1 teve acesso, a mulher trabalha desde 2020 como recepcionista de uma empresa localizada no centro de Salvador. Ela solicitou a licença-maternidade de 120 dias, além do recebimento do salário-família, para poder cuidar do boneco hiper-realista, que considera como filha.

A empresa negou o pedido sob os argumentos de que a funcionária não é “mãe de verdade”. A mulher também teria sido constrangida diante de colegas, pois um superior informou que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.

Na ação, a defesa da funcionária argumentava sobre as ofensas que a mulher sofreu na empresa. Para os advogados, a maternidade vai além da biologia e os cuidados com a bebê reborn requerem o “mesmo investimento psíquico e [o] mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”.

Mulher exige pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil

A funcionária exigia uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, afirmando ter sofrido um “abalo psíquico profundo” após ter a maternidade deslegitimada. Além disso, ela pedia indenização por considerar que foi exposta ao ridículo e privada de direitos. O argumento apresentado pela defesa da funcionária foi de que, ao submetê-la à exposição vexatória, a empresa rompeu a relação de boa-fé entre patrão e funcionário.

Ainda conforme a ação trabalhista, a mulher pedia também a rescisão indireta de seu contrato com a empresa. Com isso, ela teria acesso à liberação do FGTS, da multa de 40% e das guias para habilitação no seguro-desemprego.

Veja a lista de pedidos feitos pela funcionária
  • Pagamento das verbas rescisórias devidas na modalidade de rescisão indireta: aviso prévio indenizado; saldo de salário; férias vencidas e proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional; liberação do FGTS + 40%; entrega das guias para o seguro-desemprego;
  • Pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00;
  • Condenação da empresa ao pagamento do salário-família retroativo desde a data do requerimento administrativo;
  • Concessão dos benefícios da justiça gratuita.
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