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Justiça ordena Casas Bahia reverter demissões, mas não garante volta ao mesmo cargo

Liminar suspende demissões coletivas e prevê multas de R$ 500 por trabalhador, R$ 10 mil por novo corte e até R$ 100 mil por dia em caso de destruição de provas
(Imagem gerada por IA)

Por Trainee

Quem foi demitido pela Casas Bahia na leva mais recente de cortes pode estar de volta à folha de pagamento — mas isso não significa, necessariamente, voltar a trabalhar no mesmo lugar de antes. A Justiça do Trabalho determinou a suspensão das demissões coletivas promovidas pela varejista e o restabelecimento dos contratos dos trabalhadores demitidos, limitando também os efeitos de novas dispensas.

A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A magistrada destacou que a decisão foi tomada com base numa análise inicial do caso, antes de a empresa se manifestar formalmente no processo — o que é comum em decisões liminares desse tipo.

O caso em números

A dimensão da reestruturação por trás da decisão.

298

lojas fechadas em 13 e 14 de agosto

1,9 mil – 3 mil

trabalhadores desligados (números divergem)

R$ 17,3 bi

dívidas em renegociação na recuperação judicial

5 dias

prazo para restabelecer os contratos

Nem o número exato de trabalhadores afetados é consenso entre as partes. A CNTC afirma que cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos nos dias 13 e 14 de agosto, numa operação nacional sem participação prévia dos sindicatos. Já a própria Casas Bahia, no pedido de recuperação judicial, informou que aproximadamente 3 mil trabalhadores foram desligados nesta etapa da reestruturação — uma diferença de mais de mil pessoas entre as duas versões. A entidade sindical pediu ainda que a investigação alcance eventuais demissões feitas até 17 de agosto relacionadas à mesma operação.

A juíza observou que documentos apresentados pela própria Casas Bahia confirmam que o fechamento das lojas e a redução do quadro fazem parte de uma única estratégia empresarial, batizada internamente de “Plano de Transformação – Fase 2”.

O que a Casas Bahia terá que fazer

Obrigações e prazos definidos pela liminar.

Prazo Obrigação
5 dias Restabelecer os vínculos dos demitidos entre 13 e 17 de agosto
48 horas Reativar planos de saúde e benefícios cancelados
48 horas Convocar CNTC, federações e sindicatos das bases atingidas
Contínuo Preservar e-mails, mensagens, planilhas e registros da Fase 2

Na prática, os trabalhadores deverão voltar à folha de pagamento e terão restaurados os benefícios vinculados aos contratos, explica o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino. Mas a decisão deixa claro que isso não significa retorno automático ao posto de trabalho original: a empresa poderá realocar os empregados ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a medida estiver em vigor. Segundo Tolentino, “a prestação efetiva do serviço vai depender de cada situação” — para quem trabalhava em lojas fechadas, a definição depende de nova orientação da empresa.

Um ponto que tende a aliviar quem já foi desligado: trabalhadores que já receberam verbas rescisórias não precisam devolver esse valor neste momento. A juíza determinou isso expressamente — eventuais discussões sobre compensação futura ou ajustes financeiros ficam para depois, após a apresentação da defesa da empresa e o avanço da instrução processual.

Além do restabelecimento dos contratos, a Casas Bahia fica impedida de promover novas demissões sem antes dialogar com sindicatos e federações representativas das categorias atingidas. A empresa terá que apresentar informações detalhadas sobre unidades afetadas, quantidade de postos atingidos, etapas já executadas, fases ainda previstas e alternativas de realocação consideradas — mas a decisão deixa claro que a obrigação é negociar e fornecer informações, não necessariamente fechar acordo com os sindicatos.

As multas previstas

O que a empresa paga em caso de descumprimento.

Situação Multa
Não restabelecer contrato no prazo R$ 500/dia por trabalhador (até 10 remunerações)
Promover novo corte irregular R$ 10 mil
Destruir provas e registros (legal hold) R$ 100 mil por dia

A multa mais alta está ligada à obrigação de preservar provas. Segundo o advogado Marcello Burle, essa preservação é uma das obrigações centrais do caso: na petição que deu origem ao processo, foi pedido o estabelecimento da multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento — mecanismo conhecido juridicamente como legal hold. A ordem alcança e-mails corporativos, mensagens internas, planilhas, documentos de RH, arquivos em nuvem, backups e registros de folha de pagamento relacionados ao fechamento das lojas e aos desligamentos, com o objetivo declarado de impedir a destruição desses dados.

Para Burle, a decisão da juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos coloca em discussão um debate mais amplo: os limites da reestruturação empresarial diante das garantias sindicais. Segundo ele, o fundamento se apoia em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de participação sindical em demissões coletivas — tese que, se confirmada ao longo do processo, pode se tornar referência para outros casos de reestruturação em massa no país.

A decisão acontece em meio ao agravamento da crise financeira da varejista. Dois dias antes da liminar, em 16 de agosto, o Grupo Casas Bahia havia pedido recuperação judicial para renegociar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas e manter as operações — o que ajuda a explicar por que a reestruturação de pessoal ganhou a escala que ganhou.

Para trabalhadores de outras empresas passando por reestruturação, o caso reforça um ponto pouco lembrado: verba rescisória recebida não precisa ser devolvida automaticamente se uma demissão for revertida judicialmente — mas os detalhes de compensação futura dependem de como o processo avança. Já para empresas em processo de corte de custos, a decisão é um alerta direto sobre a importância de envolver os sindicatos antes de anunciar reestruturações em massa, e sobre o risco real de preservar (ou não) a documentação interna relacionada a esse tipo de decisão.