🪑 ‘PRÁTICA ILEGAL’

Justiça obriga Havan a oferecer cadeiras a funcionários que trabalham em pé

Após denúncias de jornada inteira em pé, decisão prevê multa de R$ 50 mil
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(Imagem gerada por IA)

Por Trainee

A Justiça do Trabalho determinou que uma unidade da Havan, em Rondonópolis (MT), passe a disponibilizar assentos com encosto aos funcionários e implemente medidas para melhorar as condições ergonômicas no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada após denúncias de que trabalhadores eram obrigados a permanecer em pé durante toda a jornada, inclusive em períodos sem atendimento ao público.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou que empregados de diferentes setores não tinham acesso a cadeiras para descanso nem possibilidade de alternar a postura ao longo do expediente. Segundo os relatos reunidos na investigação, permanecer em pé seria uma regra interna da empresa, com possibilidade de punições em caso de descumprimento.

Na decisão, a juíza Michelle Trombini Saliba, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, afirmou que a prática viola o artigo 199 da CLT, que prevê o fornecimento de assentos para trabalhadores que exercem atividades em pé. A magistrada também destacou que a permanência prolongada em posição estática pode provocar distúrbios osteomusculares, afastamentos e prejuízos à saúde dos empregados.

Além da obrigação de adequar o ambiente de trabalho, a decisão estabelece multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O MPT também pede condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo, argumentando que a rede possui mais de 20 mil funcionários e mais de 200 lojas no país, o que amplia o impacto das irregularidades apontadas.

O caso reacende o debate sobre ergonomia e saúde ocupacional no varejo brasileiro, especialmente em funções que exigem longos períodos em pé. Especialistas apontam que pausas, alternância de postura e estrutura mínima de descanso não representam apenas conforto, mas medidas importantes de prevenção de doenças relacionadas ao trabalho.