⚖️ DECISÃO

Justiça manda Vale readmitir funcionário demitido durante afastamento por depressão pelo INSS

Vale argumentou que o exame demissional atestou a aptidão do trabalhador. Sustentou ainda que a concessão do benefício no aviso prévio não anularia a demissão, mas apenas adiaria seus efeitos
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(Divulgação: Vale)

Por Trainee

A Justiça do Trabalho determinou que a mineradora Vale reintegre um funcionário que havia sido demitido enquanto enfrentava problemas de saúde mental e estava em processo de afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O trabalhador havia sido dispensado sem justa causa, mas a decisão judicial entendeu que a empresa não poderia manter a demissão diante do afastamento por incapacidade laboral, determinando o retorno do empregado ao quadro da companhia e o restabelecimento do plano de saúde.

De acordo com informações do processo, o funcionário trabalhava na empresa havia cerca de 15 anos e passou a apresentar problemas relacionados à depressão e ansiedade nos últimos anos. A demissão ocorreu em março de 2025, mas poucos dias depois, ainda durante o período projetado do aviso prévio, o INSS concedeu ao trabalhador o benefício de auxílio-doença por incapacidade para o trabalho. Diante dessa situação, o empregado ingressou com ação trabalhista solicitando a nulidade da dispensa e sua reintegração ao cargo.

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a concessão do benefício previdenciário durante o período de aviso prévio impede que a rescisão do contrato produza efeitos imediatos. Esse entendimento segue a interpretação consolidada da legislação trabalhista, segundo a qual o contrato de trabalho permanece suspenso enquanto durar o período de incapacidade reconhecido pelo INSS. Com base nisso, foi determinada a reintegração do trabalhador e a manutenção do vínculo empregatício até o fim do afastamento.

A empresa chegou a recorrer da decisão, argumentando que a dispensa havia sido realizada após exame demissional que indicava aptidão para o trabalho. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão de primeira instância, determinando que o trabalhador permaneça reintegrado ao quadro da empresa, com contrato ativo e plano de saúde restabelecido, mesmo enquanto estiver afastado em razão do benefício previdenciário concedido pelo INSS.