Justiça impede INSS de recusar benefícios a entregadores do iFood por falta de carteira assinada



Por Trainee
Sofrer um acidente no trabalho e não conseguir acesso a nenhuma rede de proteção — nem da empresa, nem da seguradora, nem da Previdência. Foi esse o cenário enfrentado, segundo o Ministério Público do Trabalho, por entregadores do iFood por anos — e que agora começa a mudar por decisão judicial.
Uma liminar da Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a analisar, caso a caso, os pedidos de benefícios previdenciários de entregadores do aplicativo que sofrerem acidentes ou adoecerem em decorrência do trabalho. A decisão tem alcance nacional, produz efeitos imediatos e impede que o instituto rejeite automaticamente os pedidos só pela ausência de carteira assinada ou de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A liminar foi concedida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, numa ação civil pública movida pelo MPT contra o iFood, a seguradora MetLife e o próprio INSS. Pelo texto, o instituto também não poderá mais negar benefício só porque o entregador é classificado como “parceiro” ou trabalhador autônomo — cada requerimento terá que ser avaliado com base nas provas apresentadas.
A decisão em números
As multas e os prazos previstos na liminar.
multa diária por descumprimento
teto de multa para o INSS
prazo p/ INSS apresentar relatório
pedido de dano moral coletivo
Além de proibir a recusa automática, a decisão obriga o INSS a criar um fluxo administrativo específico para reavaliar pedidos negados por esses motivos, com relatório detalhado a ser entregue em até 30 dias — incluindo canais de atendimento, documentos aceitos e o procedimento para solicitar informações diretamente ao iFood e à MetLife.
Para garantir o cumprimento, a juíza fixou multa diária de R$ 10 mil para cada um dos três réus, podendo chegar a R$ 300 mil para o iFood e para a MetLife, e a R$ 500 mil para o INSS. Também há previsão de multa de até R$ 5 mil por processo administrativo sempre que houver omissão injustificada na análise de um pedido individual.
Segundo o procurador do Trabalho Ilan Fonseca, autor da ação, a situação anterior deixava os entregadores sem nenhum amparo: “o entregador estava em um limbo jurídico”, sem proteção nem da empresa, nem da seguradora contratada por ela, nem do INSS.
O que pode comprovar o acidente no trabalho
Elementos que o entregador pode apresentar no pedido de benefício.
| Boletim de ocorrência | Laudos e prontuários médicos |
| Testemunhas | Fotos e vídeos |
| Registros do aplicativo | Histórico de corridas |
| Dados de geolocalização | Conversas com a plataforma |
A ação é fruto de uma investigação do MPT que durou mais de três anos, com entrevistas, inspeções no próprio iFood, análise de documentos da empresa e do INSS, além de consulta a pesquisas sobre trabalho por aplicativo. Para o órgão, a falta de mecanismos adequados de registro contribui para a subnotificação de casos e transfere ao SUS, à Previdência Social e às famílias dos trabalhadores os custos que deveriam ser cobertos pela proteção previdenciária.
A ação também questiona diretamente a efetividade do seguro que o iFood oferece por meio da MetLife: segundo o MPT, as exigências burocráticas dificultariam o acesso dos trabalhadores às indenizações, sem substituir a proteção que o sistema previdenciário deveria garantir. Na prática, trabalhadores acidentados acabariam sem renda, dependendo apenas do apoio de familiares e amigos. Por isso, o MPT também pede a condenação de iFood e MetLife ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos — pedido que ainda será julgado, depois da apresentação das defesas e dos recursos cabíveis.
O que diz cada parte
Posicionamento de iFood, INSS e MetLife sobre a liminar.
| Parte | Posição |
|---|---|
| iFood | Vai pedir reconsideração; diz que não teve chance de se defender antes da liminar e que as obrigações são incompatíveis com o modelo de autonomia dos entregadores. |
| INSS | Diz que ainda não foi notificado oficialmente e que vai se manifestar sobre o mérito no momento oportuno. |
| MetLife | Diz não ter sido formalmente notificada e que, se intimada, analisará o conteúdo e adotará as medidas cabíveis. |
O iFood afirma que já oferece aos entregadores cadastrados uma série de benefícios: seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio em caso de afastamento por doença, incapacidade temporária ou invalidez permanente, além de seguro de vida e auxílio-funeral. Ainda assim, para o MPT, esse pacote não substitui a proteção formal que caberia ao sistema previdenciário.
Vale destacar que a decisão tem caráter provisório — iFood, MetLife e INSS ainda podem recorrer, e a liminar pode ser mantida, alterada ou revogada por instâncias superiores antes do julgamento definitivo da ação. Enquanto vigorar, no entanto, ela alcança todos os entregadores cadastrados no iFood em todo o país.
Um ponto que especialistas fazem questão de esclarecer: a liminar não mexe na discussão, ainda separada, sobre existência ou não de vínculo empregatício entre plataformas e entregadores — esse debate segue sendo analisado caso a caso pela Justiça do Trabalho. O efeito prático da decisão é outro: obrigar o INSS a analisar cada pedido de benefício de forma individualizada, sem recusa automática, sem que isso represente uma mudança de entendimento sobre a natureza do vínculo.
Segundo o especialista em Direito Previdenciário Danilo Schettini, a liminar reforça a obrigação do INSS de analisar cada caso com base nas provas apresentadas e determina que iFood e MetLife forneçam informações que ajudem na instrução dos processos. Ainda assim, o trabalhador continua precisando cumprir os requisitos previstos na legislação previdenciária — como a chamada qualidade de segurado, exigida para alguns benefícios.
Embora os efeitos diretos da liminar valham só para os casos abrangidos por essa ação específica, Schettini avalia que o entendimento pode influenciar processos semelhantes envolvendo trabalhadores de outras plataformas digitais — e, se mantida, pode incentivar o INSS a adotar análises mais individualizadas de forma mais ampla, para além do universo dos entregadores de aplicativo.
