💸 MULTA DE R$500 MIL

Justiça impede INSS de recusar benefícios a entregadores do iFood por falta de carteira assinada

Liminar determinou que pedidos de entregadores acidentados ou doentes sejam analisados com base nas provas apresentadas, sem recusa automática por ausência de vínculo formal. iFood, INSS e MetLife ainda podem recorrer
(Imagem gerada por IA)

Por Trainee

Sofrer um acidente no trabalho e não conseguir acesso a nenhuma rede de proteção — nem da empresa, nem da seguradora, nem da Previdência. Foi esse o cenário enfrentado, segundo o Ministério Público do Trabalho, por entregadores do iFood por anos — e que agora começa a mudar por decisão judicial.

Uma liminar da Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a analisar, caso a caso, os pedidos de benefícios previdenciários de entregadores do aplicativo que sofrerem acidentes ou adoecerem em decorrência do trabalho. A decisão tem alcance nacional, produz efeitos imediatos e impede que o instituto rejeite automaticamente os pedidos só pela ausência de carteira assinada ou de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A liminar foi concedida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, numa ação civil pública movida pelo MPT contra o iFood, a seguradora MetLife e o próprio INSS. Pelo texto, o instituto também não poderá mais negar benefício só porque o entregador é classificado como “parceiro” ou trabalhador autônomo — cada requerimento terá que ser avaliado com base nas provas apresentadas.

A decisão em números

As multas e os prazos previstos na liminar.

R$ 10 mil

multa diária por descumprimento

R$ 500 mil

teto de multa para o INSS

30 dias

prazo p/ INSS apresentar relatório

R$ 100 mi

pedido de dano moral coletivo

Além de proibir a recusa automática, a decisão obriga o INSS a criar um fluxo administrativo específico para reavaliar pedidos negados por esses motivos, com relatório detalhado a ser entregue em até 30 dias — incluindo canais de atendimento, documentos aceitos e o procedimento para solicitar informações diretamente ao iFood e à MetLife.

Para garantir o cumprimento, a juíza fixou multa diária de R$ 10 mil para cada um dos três réus, podendo chegar a R$ 300 mil para o iFood e para a MetLife, e a R$ 500 mil para o INSS. Também há previsão de multa de até R$ 5 mil por processo administrativo sempre que houver omissão injustificada na análise de um pedido individual.

Segundo o procurador do Trabalho Ilan Fonseca, autor da ação, a situação anterior deixava os entregadores sem nenhum amparo: “o entregador estava em um limbo jurídico”, sem proteção nem da empresa, nem da seguradora contratada por ela, nem do INSS.

O que pode comprovar o acidente no trabalho

Elementos que o entregador pode apresentar no pedido de benefício.

Boletim de ocorrência Laudos e prontuários médicos
Testemunhas Fotos e vídeos
Registros do aplicativo Histórico de corridas
Dados de geolocalização Conversas com a plataforma

A ação é fruto de uma investigação do MPT que durou mais de três anos, com entrevistas, inspeções no próprio iFood, análise de documentos da empresa e do INSS, além de consulta a pesquisas sobre trabalho por aplicativo. Para o órgão, a falta de mecanismos adequados de registro contribui para a subnotificação de casos e transfere ao SUS, à Previdência Social e às famílias dos trabalhadores os custos que deveriam ser cobertos pela proteção previdenciária.

A ação também questiona diretamente a efetividade do seguro que o iFood oferece por meio da MetLife: segundo o MPT, as exigências burocráticas dificultariam o acesso dos trabalhadores às indenizações, sem substituir a proteção que o sistema previdenciário deveria garantir. Na prática, trabalhadores acidentados acabariam sem renda, dependendo apenas do apoio de familiares e amigos. Por isso, o MPT também pede a condenação de iFood e MetLife ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos — pedido que ainda será julgado, depois da apresentação das defesas e dos recursos cabíveis.

O que diz cada parte

Posicionamento de iFood, INSS e MetLife sobre a liminar.

Parte Posição
iFood Vai pedir reconsideração; diz que não teve chance de se defender antes da liminar e que as obrigações são incompatíveis com o modelo de autonomia dos entregadores.
INSS Diz que ainda não foi notificado oficialmente e que vai se manifestar sobre o mérito no momento oportuno.
MetLife Diz não ter sido formalmente notificada e que, se intimada, analisará o conteúdo e adotará as medidas cabíveis.

O iFood afirma que já oferece aos entregadores cadastrados uma série de benefícios: seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio em caso de afastamento por doença, incapacidade temporária ou invalidez permanente, além de seguro de vida e auxílio-funeral. Ainda assim, para o MPT, esse pacote não substitui a proteção formal que caberia ao sistema previdenciário.

Vale destacar que a decisão tem caráter provisório — iFood, MetLife e INSS ainda podem recorrer, e a liminar pode ser mantida, alterada ou revogada por instâncias superiores antes do julgamento definitivo da ação. Enquanto vigorar, no entanto, ela alcança todos os entregadores cadastrados no iFood em todo o país.

Um ponto que especialistas fazem questão de esclarecer: a liminar não mexe na discussão, ainda separada, sobre existência ou não de vínculo empregatício entre plataformas e entregadores — esse debate segue sendo analisado caso a caso pela Justiça do Trabalho. O efeito prático da decisão é outro: obrigar o INSS a analisar cada pedido de benefício de forma individualizada, sem recusa automática, sem que isso represente uma mudança de entendimento sobre a natureza do vínculo.

Segundo o especialista em Direito Previdenciário Danilo Schettini, a liminar reforça a obrigação do INSS de analisar cada caso com base nas provas apresentadas e determina que iFood e MetLife forneçam informações que ajudem na instrução dos processos. Ainda assim, o trabalhador continua precisando cumprir os requisitos previstos na legislação previdenciária — como a chamada qualidade de segurado, exigida para alguns benefícios.

Embora os efeitos diretos da liminar valham só para os casos abrangidos por essa ação específica, Schettini avalia que o entendimento pode influenciar processos semelhantes envolvendo trabalhadores de outras plataformas digitais — e, se mantida, pode incentivar o INSS a adotar análises mais individualizadas de forma mais ampla, para além do universo dos entregadores de aplicativo.