A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, em decisão de segunda instância considerou que existe vínculo empregatício entre o Uber e seus motoristas. O acórdão foi proferido na última sexta-feira. Pela decisão, a empresa foi condenada a assinar carteira de trabalho do motorista que entrou com ação, além de arcar com todos benefícios previsos na CLT, como aviso prévio e pagamento de FGTS e multa rescisória em caso de demissão. Procurada, a Uber disse que vai recorrer.
A Uber vem enfrentado uma série de ações na justiça do Trabalho em todo o país. Mas a maior parte das decisões judiciais têm sido a favor da empresa. Já foram 123 ações favoráveis à companhia, das quais 22 julgadas em segunda instância. Em nota, o Uber disse “já existir sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros”. A companhia destacou que o próprio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já reconheceu a questão desde a primeira vez que analisou ação movida por motoristas pedindo reconhecimento de vínculo empregatício.
A Uber lembrou, em nota, que a juíza relatora Sueli Tomé da Ponte, da 8ª Turma, apontou, em outra ação, inexistência de “habitualidade, pessoalidade e subordinação”, pressupostos para se configurar vínculo empregatício “.
“É importante frisar que não é a Uber que contrata motoristas, mas sim os motoristas que contratam a Uber para utilizar o aplicativo para se conectar a clientes e prestar-lhes o serviço de transporte individual privado. Os motoristas parceiros são totalmente independentes e não têm qualquer subordinação à Uber”, explicou a Uber em nota.
A empresa alega ainda que os motoristas podem escolher livremente os dias e horários de uso do aplicativo, aceitar ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. “Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, e não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada de trabalho”, afirmou a companhia.
Segundo a companhia, “a relação com a Uber é não-exclusiva, por isso os motoristas parceiros podem se cadastrar em outros aplicativos ou prestar o serviço de transporte privado de outra forma, inclusive a concorrentes e de forma concomitante, o que seria inimaginável em uma relação de emprego.
Além disso, os usuários pagam os motoristas por cada viagem, e o motorista paga à Uber para utilizar o aplicativo uma taxa de serviços em relação às viagens realizadas”, afirmou a companhia.