Scroll Top
Av. Senador Lemos, Umarizal, Belém/Pará

Justiça do Trabalho de São Paulo diz que há vínculo trabalhista entre Uber e motoristas


A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, em decisão de segunda instância considerou que existe vínculo empregatício entre o Uber e seus motoristas. O acórdão foi proferido na última sexta-feira. Pela decisão, a empresa foi condenada a assinar carteira de trabalho do motorista que entrou com ação, além de arcar com todos benefícios previsos na CLT, como aviso prévio e pagamento de FGTS e multa rescisória em caso de demissão. Procurada, a Uber disse que vai recorrer.

A Uber vem enfrentado uma série de ações na justiça do Trabalho em todo o país. Mas a maior parte das decisões judiciais têm sido a favor da empresa. Já foram 123 ações favoráveis à companhia, das quais 22 julgadas em segunda instância. Em nota, o Uber disse “já existir sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros”. A companhia destacou que o próprio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já reconheceu a questão desde a primeira vez que analisou ação movida por motoristas pedindo reconhecimento de vínculo empregatício.

A Uber lembrou, em nota, que a juíza relatora Sueli Tomé da Ponte, da 8ª Turma, apontou, em outra ação, inexistência de “habitualidade, pessoalidade e subordinação”, pressupostos para se configurar vínculo empregatício “.

“É importante frisar que não é a Uber que contrata motoristas, mas sim os motoristas que contratam a Uber para utilizar o aplicativo para se conectar a clientes e prestar-lhes o serviço de transporte individual privado. Os motoristas parceiros são totalmente independentes e não têm qualquer subordinação à Uber”, explicou a Uber em nota.

A empresa alega ainda que os motoristas podem escolher livremente os dias e horários de uso do aplicativo, aceitar ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. “Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, e não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada de trabalho”, afirmou a companhia.

Segundo a companhia, “a relação com a Uber é não-exclusiva, por isso os motoristas parceiros podem se cadastrar em outros aplicativos ou prestar o serviço de transporte privado de outra forma, inclusive a concorrentes e de forma concomitante, o que seria inimaginável em uma relação de emprego.

Além disso, os usuários pagam os motoristas por cada viagem, e o motorista paga à Uber para utilizar o aplicativo uma taxa de serviços em relação às viagens realizadas”, afirmou a companhia.

Deixe um comentário

Preferências de Privacidade
Quando você visita nosso site, ele pode armazenar informações através de seu navegador de serviços específicos, geralmente na forma de cookies. Aqui você pode alterar suas preferências de privacidade. Observe que o bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência em nosso site e nos serviços que oferecemos.