Scroll Top
Av. Senador Lemos, Umarizal, Belém/Pará

Governo permite reduzir jornada e salário de funcionários e antecipação de feriados

Medida tem objetivo de reduzir custas das empresas durante a crise


O governo anunciou nesta quarta-feira a edição de mudanças legislativas para facilitar às empresas tomarem medidas para reduzir o custo com empregados, durante o período de crise causada pelo novo coronavírus. Entre as medidas, está a permissão para que as empresas cortem pela metade os salários e a jornada de trabalho. As medidas vão valer até durar o Estado de Calamidade Pública, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.

As mudanças podem ser encaminhadas ao Congresso Nacional por medida provisóra ou projeto de lei, o que ainda não foi decidido. Tudo precisará do aval de deputados e senadores.

O objetivo é, segundo o Ministério da Economia, evitar o desemprego. Durante o estado de crise, o governo irá facilitar às empresas a adoção de um conjunto de medidas, que vão se sobrepor à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), conforme o ministério.

— Não é algo simples. Mas é muito mais grave perder o emprego e não ter salário — disse o especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

Acordo entre empregado e empresa

O governo vai permitir a redução proporcional de salários e jornada de trabalho dos empregados do setor privado. Essa redução ficará limitada a 50% da jornada e do salário do empregado e não poderá haver redução do salário-hora dos trabalhadores. O acordo para essa medida poderá ser feito individualmente, entre cada empregado e a empresa.

— É preciso oferecer instrumentos para empresas e empregados superarem esse momento de crise. Nesse momento, os interesses de empresas e empregados são convergentes. O interesse é preservar o emprego e a renda — disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo.

A remuneração mínima continua sendo um salário mínimo. A medida não será estendida para o setor público. O secretário informou essa medida não permite a suspensão total do contrato de trabalho:

— A empresa vai manter o pagamento de 50% do salário, desde que não haja a redução do salário-hora. Não é uma suspensão do contrato.

Antecipação de férias

O Ministério da Economia também permitiu antecipar férias individuais. Um trabalhador não precisará ter cumprido todo o período de aquisição das férias para usar esse direito.

— Se o trabalhador está empregado há seis meses, não completou ainda o período necessário para as férias. Agora, será permitido tirar as férias — disse Dalcomo.

O governo ainda facilitou a decretação de férias coletivas. Agora, isso poderá ser feito num prazo de 48 horas após a notificação aos empregados. Antes, era necessário um aviso de duas semanas. Não será preciso informar a medida ao Ministério da Economia, como hoje é determinado.

A medida ainda facilta a adoção do teletrabalho. Hoje, isso é permitido por lei, mas tem uma operacionalização difícil, com necessidade de notificação em duas semanas. Ainda será necessário celebrar contrato individual para o teletrabalho, no qual deve constar detalhes sobre como serão fornecidos os instrumentos para a atividade.

— O objetivo é retirar as amarras para o teletrabalho e permitir que as empresas transfiram o trabalho para o sistema remoto com notificação de um prazo mínimo de 48 horas — disse o secretário.

‘Dinamização’ do banco de horas

Será permitido às empresas antecipar feriados não religiosos. Outra medida permirá uma maior “dinamização” do banco de horas. O secretário explicou que os trabalhadores poderão permanecer em casa, neste momento, e registrá-las no banco de horas, recebendo benefícios e salários.

— E, quando a economia reaquecer, esse saldo de horas pode ser utilizado em favor da empresa e trabalhador, em até 10 horas por dia. Se a jornada normal é 8 horas, pode trabalhar duas a mais — disse.

O governo já havia anunciado o adiamento do recolhimento do FGTS durante o estado de emergência, por três meses.

O ministério ainda irá propor a suspensão da necessidade de exames relacionados ao trabalho, com exceção do exame admissional.

A medida também vai permitir que, durante o estado de crise, trabalhador e empregador celebrem acordo individual com preponderância à lei. Apenas os direitos que estão na Constituição não poderão ser negociados. É o caso do salário mínimo, FGTS e 13º salário.

Deixe um comentário

Preferências de Privacidade
Quando você visita nosso site, ele pode armazenar informações através de seu navegador de serviços específicos, geralmente na forma de cookies. Aqui você pode alterar suas preferências de privacidade. Observe que o bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência em nosso site e nos serviços que oferecemos.