[vc_row][vc_column][vc_gallery interval=”0″ images=”31821,31822,31823,31824″ img_size=”full”][vc_column_text](Fotos: Reprodução)
O quinto dia útil do mês tornou-se traumático a uma mulher que, no transcorrer de um ano e seis meses, era obrigada a apresentar uma declaração com carimbo da academia de ginástica atestando que ela emagreceu como condição de recebimento de parte do salário. Ex-funcionária de uma loja de itens de todos os gêneros – de bijuterias a maquiagem – em Muriaé, na região da Zona da Mata, ela era coagida a emagrecer e, se não perdesse quilos de um mês para o outro, não ganharia o restante do salário pago – e que, aliás, não era declarado pelo proprietário. Seis meses após ser demitida, ela poderá receber uma indenização de R$ 50 mil por assédio moral, segundo decidiu o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.
Anotações e recados grosseiros eram parte do repertório do proprietário que, às vésperas de entregar o salário à funcionária – R$ 975 na carteira e um acréscimo de R$ 200 como salário extra-folha –, obrigava a mulher a se pesar em um academia de ginástica e levar até ele o atestado de emagrecimento com carimbo da unidade. Episódios de humilhação repetiram-se por aproximadamente um ano e seis meses, período em que ela permaneceu como contratada na loja.
Desconfortável com a situação, a mulher optou por não revelar a própria identidade. A advogada Grazielle Berizonzi, entretanto, falou à reportagem. Além de imagens feitas a partir de envelopes com orientações de emagrecimento deixadas pelo proprietário da loja, elas levaram à Justiça áudios (citados na sentença) nos quais o patrão alega que ela teria que emagrecer para receber o bônus – em um deles, após declarar a ele que não conseguiu emagrecer por reter líquidos em decorrência do período menstrual, a mulher ouviu o ex-chefe responder a ela que era apenas “desculpa de peidorreiro”.
Assédio moral
Após um ano e meio de humilhações, ela optou por procurar a advogada Grazielle Berizonzi e, em diálogo, perceberam que tratava-se de uma situação de assédio moral.
“Ela me relatou que não se sentia bem trabalhando lá”. A funcionária detalhou que o patrão queria que ela emagrecesse e, juntas, decidiram que entrariam contra ele no TRT por assédio moral – e gordofobia.
Foi apontado nos autos que as duas funcionárias da loja recebiam, igualmente como definido na carteira, a quantia de R$ 975. Porêm, o bônus de R$ 200 era pago apenas à atendente cujo peso supostamente incomodava o patrão. “O recebimento dessa quantia apenas caracterizou ainda mais o assédio. Ela recebia porque estava acima do peso, e recebia para emagrecer. Ele (o proprietário da loja) disse que aquele valor era uma forma de demonstrar preocupação com a saúde dela, que era para ajudar com academia e alimentação mais saudável”.
Em alguns dos bilhetes no envelope onde era colocado o salário, o patrão chegou a escrever: “Favor conferir o peso, caso não tenha perdido peso do mês de julho até agosto, favor devolver os R$ 200”. No outro, o proprietário da loja ate a ameaça: “quero ver o resultado no final do próximo mês, tá? ‘Estou de olho’, este mês não vi diferença”. Em uma das anotações deixadas, o patrão obriga que ela apresente um certificado da academia comprovando que ela se pesou no dia combinado – ele escreve: “Favor apresentar a pesagem do dia 5/6/2019 com carimbo da academia, certificando que foi peso realizado no dia. Obrigado!”.
Além das mensagens, foi apresentado à Justiça uma gravação de áudio na qual o homem ofende a cliente dela e alega que ela apresentava “desculpas de peidorreiro” para não emagrecer. Em outro, que está transcrito na sentença, ele fala para ela: ‘você tem que entender, parar de dar desculpas, você tem que sentir que esse dinheiro que você está recebendo é para emagrecer, você tem que emagrecer para receber’”.
Em relação aos áudios, o proprietário da loja teria alegado que a funcionária os teria manipulado contra ele. A empresa recorreu da sentença que determina o pagamento de R$ 50 mil à mulher por assédio moral, e aguarda julgamento.
Segundo a advogada Grazielle Berizonzi, que representa a vendedora, esse tipo de situação não pode ser encarado como aceitável.
“Parafraseando Maria E. De Freitas, Roberto Heloani e Margarida Barreto (2008), aceitar a violência como algo normal é torná-la ainda mais violenta. A violência mina a esperança no futuro, desintegra o vinculo social, fortalece o individualismo predador, corrói a cooperação e a confiança, derrota a solidariedade e retira do homem a sua humanidade”, escreveu em sua fundamentação.
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