Funcionário é demitido após ir à praia durante licença médica; Justiça mantém justa causa



Por Trainee
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um funcionário que foi à praia enquanto estava afastado por licença médica. O caso ocorreu em São Paulo e ganhou repercussão após a empresa apresentar provas de que o trabalhador estava realizando atividades de lazer durante o período em que deveria estar em repouso por motivos de saúde.
De acordo com o processo, a empresa descobriu a situação por meio de fotos publicadas nas redes sociais, que mostravam o funcionário na praia durante os dias em que estava afastado. Além disso, outros elementos, como registros e testemunhos, reforçaram a conclusão de que ele realmente esteve no local, o que foi considerado incompatível com a condição de quem está sob atestado médico.
Na tentativa de reverter a demissão, o trabalhador alegou que as imagens não correspondiam ao período do afastamento. No entanto, a versão não foi aceita pela Justiça, já que havia outros indícios que confirmavam a presença dele na praia naquele momento. Com isso, o entendimento foi de que houve quebra de confiança na relação de trabalho.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a conduta configura falta grave, uma vez que o afastamento médico pressupõe que o empregado esteja em recuperação e não realizando atividades que contradigam essa condição. Dessa forma, a prática foi entendida como incompatível com a justificativa do afastamento, legitimando a aplicação da justa causa.
Com a decisão, o trabalhador perdeu direitos típicos de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego. O caso reforça que o uso indevido de atestados médicos pode trazer consequências sérias e evidencia a importância de coerência entre a justificativa do afastamento e o comportamento do empregado durante esse período.
