Scroll Top
Av. Senador Lemos, Umarizal, Belém/Pará

Funcionárias temporárias que engravidam têm direito a estabilidade?

Advogado explica como funciona o trabalho temporário e a decisão do TST sobre gestação durante o período de contrato


A empresa somente pode contratar uma trabalhadora temporária em hipóteses específicas definidas em lei. São elas: necessidade de substituir, de forma provisória, algum de seus empregados permanentes ou se houver acréscimo complementar de serviço.

A primeira situação ocorre, por exemplo, quando o empregado regular da empresa necessita se ausentar do trabalho por certo período (tal como quando usufrui de licença-maternidade ou auxílio-doença) e a empresa contrata o trabalhador temporário para substituí-lo nesse período. Já a segunda hipótese, é comum no comércio no final de ano, que, diante do aumento de vendas, tem a necessidade provisória de contratar mais trabalhadores.

Diante dessa característica, o contrato de trabalho temporário tem a duração máxima de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Trata-se, portanto, na linguagem jurídica, de um contrato por prazo determinado, em que o trabalhador tem conhecimento da data de seu término.

Por essa razão, o Tribunal Superior do Trabalho, recentemente, decidiu, de forma vinculante a todos os processos sobre o tema, que a empregada temporária que engravida não tem direito à estabilidade provisória no emprego.

Antes, havia certa dúvida se essas trabalhadoras teriam ou não direito à estabilidade. Isso porque o mesmo Tribunal possui súmula em que entende que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo se admitida mediante contrato por tempo determinado.

Com a recente decisão, contudo, foi esclarecido que o entendimento presente na súmula se aplica a outro tipo de contrato por prazo determinado: o contrato de experiência, e não o contrato temporário.

Assim, a empregada gestante contratada mediante um contrato de experiência tem direito à estabilidade provisória, pois existe certa expectativa que, ao final da experiência, o contrato se converta a tempo indeterminado.

Já a empregada gestante contratada como temporária não possui esse direito, pois a mesma expectativa não existe, uma vez que ela apenas substitui temporariamente outro trabalhador.

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Deixe um comentário

Preferências de Privacidade
Quando você visita nosso site, ele pode armazenar informações através de seu navegador de serviços específicos, geralmente na forma de cookies. Aqui você pode alterar suas preferências de privacidade. Observe que o bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência em nosso site e nos serviços que oferecemos.