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Após denunciar racismo de um colega de trabalho, uma auxiliar de cozinha no hipermercado Atacadão, no Rio de Janeiro, foi demitida.

A mulher negra, de 31 anos, relatou ao UOL que, desde o início de sua atividade, em março, um colega a tratou de maneira preconceituosa, manifestando opiniões negativas por causa de sua cor e inclusive imitando um instrumento do candomblé quando ela entrava no ambiente.

Ao levar as queixas à responsável pela cozinha, nada foi feito. O pior episódio, segundo ela, foi ter encontrado a mensagem “só para branco usar” escrita em seu avental.

A ex-funcionária também fez denúncias para o Ministério Público do Trabalho. Para a procuradora do trabalho Fernanda Diniz, o empregador foi omisso em relação à conduta do funcionário, que também tinha problemas com outros membros de sua equipe.

“Esse funcionário dizia que não gostava de preto, está envolvido em caso de agressão física a uma outra funcionária e nunca foi punido”, disse a procuradora para o UOL.

Os danos coletivos somam 50 milhões de reais. O valor não iria para a vítima no caso, mas seria direcionado para instituições sem fins lucrativos e para causas negras.

Em nota, o Atacadão disse que “atua a partir de políticas sérias de diversidade e repudia veementemente qualquer tipo de discriminação”. A empresa disse ter demitido o funcionário envolvido “imediatamente ao tomar conhecimento do caso”.

O texto enviado pela assessoria de imprensa da varejista diz, ainda, que a denúncia só foi registrada quando o contrato de experiência da funcionária já havia sido encerrado e que está atuando junto ao Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro para colaborar com os esclarecimentos dos fatos. “O Atacadão conta com um canal exclusivo para denúncias, que são tratadas com o máximo rigor como demandam questões de preconceito”, diz a nota.

O que diz a lei?

De acordo com Adriana Pinton, sócia do Granadeiro Guimarães Advogados, a lei é clara: racismo é um crime inafiançável e imprescritível. E o incidente ainda demonstra intolerância religiosa.

“Por si sós, estes fatos já mereceriam uma postura diferenciada do empregador”, comenta. “Apesar da conduta criminosa praticada no estabelecimento da empresa e durante o horário de trabalho, a demissão foi aplicada de forma invertida, ou seja, a vítima foi punida ao invés dos agressores”.

A advogada fala que não adianta que a empresa possua um canal de denúncias sem que haja a investigação dos fatos. E a punição dos culpados.

“A conduta praticada pelo empregado, de racismo e intolerância religiosa, deveria ter sido punida com a demissão por justa causa, ainda que o empregado não tivesse nenhuma outra punição em seu histórico funcional. Aplica-se ao caso o princípio da proporcionalidade. Por se tratar de uma conduta gravíssima, não há como o empregado receber apenas uma advertência ou suspensão disciplinar”, explica ela.

A dispensa por justa causa, que retira do trabalhador o direito a receber a maior parte das verbas rescisórias, não é comumente aplicada. Com os empregadores preferindo optar pela demissão normal ou advertências.

No entanto, a lei prevê que comportamentos como os denunciados, como indisciplina, ato lesivo de honra e mau procedimento sejam punidos com a justa causa sem qualquer incidente anterior.

“Como o empregador não demonstrou ter tomado nenhuma atitude a fim de evitar todo o constrangimento e ofensas, caberá indenizações por assédio moral. O empregado que praticou os atos de racismo e de intolerância religiosa poderá ser condenado a ressarcir a empresa pela condenação imposta na ação movida pela empregada”, comenta Pinton.

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