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Está liberado o trabalho aos domingos e feriados para todas as atividades?

Segundo a Constituição, todo trabalhador com vínculo de emprego tem direito a um dia de descanso na semana, que será remunerado


Conforme a Constituição Federal, todo trabalhador com vínculo de emprego tem direito a um dia de descanso na semana, que será remunerado. Isso significa que mesmo não trabalhando, o empregado recebe o valor correspondente a um dia de trabalho. Assim, quando o salário mensal é estipulado, neste já está incorporado o pagamento dos dias de descanso.

Além disso, a Constituição Federal também estabelece que o descanso deve ser preferencialmente aos domingos. A CLT, por sua vez, também determina, como regra geral, que ocorra preferencialmente no domingo, porém, permite o trabalho dominical se o serviço exigir e se houver autorização do Poder Executivo nesse sentido.

A autorização pode ser dada de forma individual a um empregador ou de maneira geral a toda uma atividade, como ocorre em relação ao comércio, por exemplo. Ainda, havendo trabalho aos domingos, deve ser feita uma escala de revezamento entre os trabalhadores.

O mesmo se dá em relação aos feriados. Os dias considerados feriados são definidos em lei e nestes só é permitido o trabalho nas empresas em que houver autorização para tanto, devendo o dia trabalhado ser compensado com uma folga em outro.

A Medida Provisória nº 905 eliminou a necessidade de autorização para o trabalho em domingos e feriados. Com isso, a empresa pode exigir o trabalho nesses dias independentemente de autorização, mas deve respeitar um limite estabelecido pela MP.

Dessa forma, o descanso deve coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez, no período máximo de quatro semanas, para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez, no período máximo de sete semanas para o setor industrial.

Portanto, respeitados esses limites, o trabalho em domingos e feriados está permitido para qualquer atividade, sem a necessidade de autorização. Ressaltamos, contudo, que a MP tem prazo de vigência de 60 dias, podendo ser renovada por mais 60. Caso não seja convertida em lei pelo Congresso ela perde validade.

Por último, é importante destacar que a nova regra pode ser questionada perante o STF, diante da previsão constitucional de que o descanso ocorra preferencialmente aos domingos.

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

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