Scroll Top
Av. Senador Lemos, Umarizal, Belém/Pará

Demitir e recontratar com salário menor? Advogados explicam nova portaria

Entenda seus direitos com a nova portaria sobre a recontratação de profissionais demitidos durante a pandemia


Em portaria publicada na terça-feira, 14, o governo autorizou que empresas demitam e recontratem os funcionários em menos de 90 dias enquanto houver a vigência da calamidade pública por causa da pandemia no novo coronavírus.

A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, muda norma de 1992 que estipulava como fraude esse tipo de movimentação e surgiu para evitar golpes no FGTS.

Segundo o advogado trabalhista Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, uma portaria é diferente de uma lei, que tem valor para todos. Essa ferramenta é uma orientação para os funcionários públicos do órgão em questão.

“Na minha visão, não muda muita coisa e não dá carta branca para as empresas dispensarem e logo em seguida recontratarem de forma distinta ao que acontecia”, fala ele.

Mascaro esclarece que nunca foi ilegal recontratar em menos de 90 dias o mesmo profissional.

Agora, a decisão orienta os funcionários do Ministério da Economia a não interpretar de início que uma recontratação no período de calamidade seja fraudulenta. O que não isenta a empresa de uma investigação ou ação na Justiça do Trabalho por essa razão, se for comprovado uma motivação ilegítima.

O documento também coloca que a recontratação “poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”.

No entanto, segundo a advogada Adriana Pinton, do Granadeiro Guimarães Advogados, as empresas não poderão usar o recurso para reduzir seus custos com folha de pagamento. “Isso pode ser interpretado na justiça como má fé. E a má fé nunca vai ter aval do direito”, comenta ela.

Assim, a portaria não libera a recontratação em qualquer termo ou a redução imediata de direitos. Ainda o estabelecido pela CLT: apenas por meio de negociação coletiva com os sindicatos que as empresas poderão propor reduções de salário ou de benefícios.

Para a advogada, a decisão pode ser positiva no momento de retomada, dando segurança jurídica para que empresas priorizem a oferta de vagas a ex-funcionários dispensados recentemente.

Os dois não negam que exista um caminho para oportunismos, mas reforçam que a lei trabalhista está acima da publicação de hoje.

Para o trabalhador, a recomendação é manter um diálogo com seu sindicato, que pode identificar irregularidades nas novas propostas de emprego e terá mais condições para entrar com ação coletiva na justiça. Individualmente, Mascaro aconselha que os demitidos verifiquem se receberam todos os valores rescisórios a que têm direito.

“Se for recontratado, confira quais são as condições e se são exatamente as mesmas do contrato anterior. Se tiver algum direito reduzido, é um indício de dispensa fraudulenta”, explica ele.

Deixe um comentário

Preferências de Privacidade
Quando você visita nosso site, ele pode armazenar informações através de seu navegador de serviços específicos, geralmente na forma de cookies. Aqui você pode alterar suas preferências de privacidade. Observe que o bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência em nosso site e nos serviços que oferecemos.