Como calcular o 13° salário? Essa e outras perguntas sobre o pagamento



Por Trainee RH
A contagem regressiva para o alívio financeiro de fim de ano começou. Para os trabalhadores com carteira assinada (CLT), a semana é decisiva: o prazo legal para o depósito da primeira parcela do 13º salário de 2025 encerra-se nesta próxima sexta-feira, dia 28 de novembro.
Como o dia 30 de novembro cai num domingo este ano, a lei determina que o pagamento seja antecipado para o último dia útil anterior. O mesmo adiantamento ocorrerá na segunda parcela, cujo prazo final (normalmente dia 20) foi antecipado para 19 de dezembro (também uma sexta-feira).
Para ajudar você a conferir seu extrato e planejar o orçamento, preparamos um guia completo com as regras atualizadas.
O calendário de 2025
Fique atento às datas limites para o dinheiro cair na conta:
- 1ª Parcela: Até 28/11/2025 (sexta-feira);
- 2ª Parcela: Até 19/12/2025 (sexta-feira).
Empresas podem pagar em parcela única desde que o façam até o prazo da primeira parcela (28/11). Pagamentos únicos feitos apenas em dezembro são considerados ilegais e passíveis de multa.
Quanto vou receber? Entenda o cálculo
O valor do 13º é proporcional aos meses trabalhados no ano. A regra de ouro é: 15 dias de trabalho em um mês garantem o recebimento daquele mês cheio (1/12 avos).
A matemática é simples:
- Pegue seu salário bruto de novembro;
- Divida por 12;
- Multiplique pelo número de meses trabalhados em 2025.
Diferença entre as parcelas
É aqui que muitos profissionais se confundem. As duas parcelas não têm o mesmo valor líquido.
- 1ª Parcela (novembro): corresponde a 50% do valor devido, sem nenhum desconto. É o valor bruto dividido por dois.
- 2ª Parcela (dezembro): É o restante do valor, mas é aqui que incidem todos os descontos (INSS e Imposto de Renda) sobre o valor total do benefício. Por isso, o depósito de dezembro é sempre menor que o de novembro.
Tira-dúvidas
Separamos as questões mais frequentes recebidas pelo nosso portal:
- Horas extras e comissões entram na conta? Sim. O 13º não é calculado apenas sobre o salário base. A média das horas extras, adicionais (noturno, insalubridade) e comissões recebidas ao longo do ano deve ser somada ao cálculo.
- Fui demitido, eu recebo? Depende da modalidade. Em demissões sem justa causa ou pedidos de demissão, você recebe o proporcional. A única exceção é a demissão por justa causa, que retira o direito ao benefício.
- Quem está de licença recebe? Auxílio-doença/Acidente: a empresa paga o proporcional ao tempo trabalhado e o INSS paga o restante; Licença-maternidade: a trabalhadora recebe o valor integral (a empresa paga e depois é reembolsada pelo INSS).
- Estagiários têm direito? Pela Lei do Estágio, não é obrigatório. O pagamento do 13º para estagiários é facultativo e depende da política da empresa ou do contrato firmado.
