


A Lei 15.139/2025, sancionada em maio, cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Ela garante licença-maternidade de 120 dias (quatro meses) para mães que sofrem perda gestacional, natimorto ou morte neonatal. A lei também prevê atendimento psicológico, acolhimento hospitalar diferenciado e acompanhamento especializado para famílias em situação de luto.
O caso da jornalista Tati Machado ajudou a dar visibilidade a esse direito. No programa Mais Você, ela explicou: “A gente tem uma licença, que é lei. São quatro meses.”
Tati também afirmou que só deve voltar ao trabalho em setembro, ao final do período garantido por lei.
Além da licença, a nova norma estabelece que os hospitais devem oferecer atendimento humanizado, com direito a acompanhante, apoio psicológico e espaços separados para mães que passam pela perda. Também prevê a possibilidade de registro simbólico do bebê e a investigação das causas da perda para acompanhamento em futuras gestações.
De acordo com a advogada Brunella Vago, especialista em direito do trabalho: “Mesmo em caso de óbito fetal, a mãe tem direito à licença de 120 dias e à estabilidade no emprego por cinco meses após o parto.”
Com a lei agora em vigor, mães enlutadas passam a contar com respaldo legal claro e mecanismos de apoio, tornando o processo menos burocrático e garantindo condições mínimas de cuidado físico e emocional.
