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Caso Tati Machado: nova lei garante 4 meses de licença para mães que perdem seus bebês
Norma sancionada em 2025 assegura afastamento remunerado e atendimento humanizado; jornalista explicou no Mais Você que o direito já está previsto em lei
Por Trainee RH | [rt_reading_time label=”Tempo de leitura:” postfix=”min” postfix_singular=”min”]
(Reprodução: TV Globo)

A Lei 15.139/2025, sancionada em maio, cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Ela garante licença-maternidade de 120 dias (quatro meses) para mães que sofrem perda gestacional, natimorto ou morte neonatal. A lei também prevê atendimento psicológico, acolhimento hospitalar diferenciado e acompanhamento especializado para famílias em situação de luto.

O caso da jornalista Tati Machado ajudou a dar visibilidade a esse direito. No programa Mais Você, ela explicou: “A gente tem uma licença, que é lei. São quatro meses.”

Tati também afirmou que só deve voltar ao trabalho em setembro, ao final do período garantido por lei.

Além da licença, a nova norma estabelece que os hospitais devem oferecer atendimento humanizado, com direito a acompanhante, apoio psicológico e espaços separados para mães que passam pela perda. Também prevê a possibilidade de registro simbólico do bebê e a investigação das causas da perda para acompanhamento em futuras gestações.

De acordo com a advogada Brunella Vago, especialista em direito do trabalho: “Mesmo em caso de óbito fetal, a mãe tem direito à licença de 120 dias e à estabilidade no emprego por cinco meses após o parto.”

Com a lei agora em vigor, mães enlutadas passam a contar com respaldo legal claro e mecanismos de apoio, tornando o processo menos burocrático e garantindo condições mínimas de cuidado físico e emocional.

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