Banco é condenado por pagar a gerente mulher salário 22% menor do que de colega homem



Por Trainee
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou um banco após reconhecer que uma gerente recebia salário inferior ao de um colega homem que exercia a mesma função. No caso analisado, ficou comprovado que a trabalhadora ganhava cerca de 22% a menos, mesmo desempenhando atividades equivalentes e com responsabilidades semelhantes, o que caracterizou discriminação salarial.
Durante o processo, foi demonstrado que não havia justificativa plausível para a diferença de remuneração, como tempo de serviço significativamente distinto ou desempenho superior do colega. A decisão considerou que a desigualdade violava o princípio da isonomia salarial, previsto na legislação trabalhista, que garante remuneração igual para funções idênticas exercidas nas mesmas condições.
Além de reconhecer a equiparação salarial, a Justiça também determinou o pagamento das diferenças acumuladas ao longo do período em que houve a disparidade, bem como reflexos em outras verbas trabalhistas. O entendimento reforça a obrigatoriedade das empresas em adotarem critérios transparentes e objetivos na definição de salários, especialmente em cargos de mesma função.
O caso evidencia a importância do cumprimento das normas de igualdade no ambiente de trabalho e reforça o debate sobre disparidade salarial entre homens e mulheres. A decisão destaca que diferenças de remuneração sem justificativa concreta podem configurar discriminação e gerar responsabilização judicial, incentivando práticas mais justas e alinhadas à legislação trabalhista.
