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Áudios do WhatsApp são aceitos como prova na Justiça do Trabalho?
Confira a explicação do advogado sobre os tipos de prova que a Justiça aceita em processos
(llustration by Chesnot/Getty Images/Getty Images)

A utilização na Justiça do Trabalho de provas produzidas a partir de algum instrumento tecnológico não é novidade. Um exemplo são as ligações telefônicas. Há muito tempo que a gravação de chamadas telefônicas ou simplesmente a captura de uma conversa presencial mediante um gravador é admitida como prova.

O que não é permitida é a interceptação telefônica ou a gravação clandestina. Nesse caso, a pessoa que coleta a informação o faz de forma oculta, sem participar da conversa e sem autorização e conhecimento daqueles que participam. Esse tipo de interceptação apenas é possível mediante autorização judicial.

Já na hipótese de a pessoa que realiza a gravação ser uma das participantes da conversa, não há nenhum impedimento para que isso seja utilizado como prova.

O mesmo princípio é aplicado para formas mais modernas de comunicação, como o e-mail ou o WhatsApp. Ou seja, a pessoa que participa da conversa pode usá-la como prova na Justiça do Trabalho, que tem se mostrado aberta a essas novas tecnologias.

Observa-se, inclusive, que alguns poucos Tribunais já vinham autorizando o uso do WhatsApp até mesmo para a prática de atos processuais como citações e intimações e com a atual pandemia essa medida passou a ser adotada por diversos Tribunais.

Um aspecto importante, porém, que deve ser considerado por quem pretende utilizar esse meio de prova diz respeito à autenticidade do documento apresentado no processo. No caso de uma conversa pelo WhatsApp, por exemplo, a parte contrária pode impugnar a autenticidade do “print” apresentado, alegando que ele não confere com a real conversa ou que foi adulterado.

Para que isso não ocorra, quem tem interesse em utilizar esse tipo de prova pode comparecer ao Cartório de Notas e solicitar uma Ata Notarial. Por meio dela, o tabelião certifica que o conteúdo do documento corresponde ao original e, dessa forma, comprova sua autenticidade.

Outra questão importante diz respeito à privacidade e à intimidade das pessoas envolvidas. Embora isso não impeça a utilização das conversas em um processo judicial, a depender do caso, pode exigir que o processo corra em segredo de justiça.

Por fim, também cabe mencionar a recente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que autoriza a utilização dos dados pessoais em processo judicial quando necessário para o exercício de um direito.

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

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