Álcool, cigarro e home office: caso de juiz afastado expõe limites da postura no trabalho remoto



Por Trainee
Bastaram alguns segundos de uma sessão virtual para desencadear uma investigação disciplinar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O juiz Milton Lívio Lemos Salles apareceu diante da câmera bebendo vinho e fumando durante um julgamento — e, um dia depois, foi afastado pela Corregedoria-Geral de Justiça, que também abriu sindicância para apurar o caso. Os processos sob sua relatoria serão redistribuídos.
O episódio chamou atenção pela conduta em si, mas também por um detalhe que virou discussão nas redes: o magistrado participava de uma sessão virtual de fora do tribunal — ou seja, em home office. E é justamente aí que mora a pergunta que interessa a qualquer trabalhador remoto: quando o expediente acontece dentro da própria casa, as regras continuam as mesmas? O home office dá mais liberdade do que o trabalho presencial?
O caso em números
A resposta institucional ao episódio.
até o afastamento do magistrado
sindicância aberta para apurar os fatos
os processos sob sua relatoria serão redistribuídos
normas específicas de vestimenta e ambiente em videoconferência
Para trabalhadores contratados pela CLT, o consumo de álcool durante a jornada pode gerar consequências disciplinares, mas a resposta depende das circunstâncias de cada caso. Segundo a advogada trabalhista Gabriela Dell’Agnolo de Carvalho, o empregador pode considerar fatores como o impacto da conduta sobre o trabalho, as regras internas da empresa e eventuais prejuízos causados pela situação. Ela reforça que o contexto também importa: existe diferença entre o simples consumo de álcool e situações de embriaguez ou comprometimento real da capacidade de trabalho — e, em casos de dependência alcoólica reconhecida, o Tribunal Superior do Trabalho já entende que o alcoolismo pode ser tratado como doença, não como falta disciplinar.
O cigarro recebe tratamento diferente: mesmo podendo contrariar regras internas ou ser considerado inadequado em certas situações profissionais, o consumo isolado de cigarro costuma resultar em medidas mais brandas, como advertências — isso porque, segundo a advogada, o álcool pode afetar diretamente a capacidade de trabalho, enquanto fumar costuma ser tratado apenas como descumprimento de regra interna.
CLT x magistrados: quem responde por quê
Regras aplicáveis a cada tipo de vínculo.
| Trabalhador CLT | Magistrado |
|---|---|
| Álcool pode gerar justa causa, conforme contexto | Sujeito à Loman e ao Código de Ética da Magistratura |
| Cigarro costuma gerar apenas advertência | Dever de conduta irrepreensível na vida pública e privada |
| Regras internas valem também em home office | Punições vão de advertência a remoção compulsória |
No caso dos magistrados, a discussão vai bem além do simples ato de beber ou fumar. A especialista em direito da magistratura Daniela Poli Vlavianos explica que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelece o dever de o juiz manter conduta irrepreensível tanto na vida pública quanto na particular, e o Código de Ética da Magistratura reforça deveres ligados à dignidade, ao decoro, à prudência e à integridade da função jurisdicional. Segundo ela, consumir bebida alcoólica durante um julgamento pode ser visto de forma diferente do consumo na vida privada, justamente porque ocorre enquanto o magistrado exerce função pública e participa de decisões que afetam diretamente direitos de terceiros.
A resposta dos especialistas sobre se o trabalho remoto dá mais liberdade durante o expediente é praticamente unânime: não. Para os CLTs, a residência passa a funcionar como local de trabalho durante o horário do expediente — as regras de comportamento e as políticas internas da empresa continuam valendo normalmente, mesmo em casa. “A pessoa está trabalhando. O fato de estar em casa não muda essa condição”, resume Gabriela.
Para os magistrados, a lógica é semelhante — e, segundo os especialistas, uma das principais confusões geradas pelo trabalho remoto é justamente acreditar que estar em casa transforma uma atividade profissional em atividade privada. No caso dos juízes, o entendimento é o contrário: o ambiente físico pode ser particular, mas o espaço jurídico continua sendo público e institucional. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possui normas que determinam que audiências e julgamentos por videoconferência sigam regras semelhantes às dos atos presenciais, inclusive quanto à vestimenta adequada durante atividades oficiais remotas.
Há ainda um detalhe que pesa contra quem erra durante uma chamada de vídeo: a própria gravação pode servir como prova. No ambiente corporativo, registros de reuniões podem embasar procedimentos disciplinares; no Judiciário, a gravação da sessão pode ser analisada diretamente numa apuração administrativa — e, como a sessão é transmitida ao vivo, a conduta se torna documentalmente incontroversa e ganha projeção pública quase instantânea, ampliando o dano à imagem institucional envolvida.
Sobre eventuais punições ao magistrado mineiro, especialistas evitam antecipar o desfecho: a Loman e as normas disciplinares do CNJ preveem desde advertência até sanções mais severas, como remoção compulsória e disponibilidade, e a definição depende de fatores como gravidade da conduta, reincidência, comprometimento da atividade jurisdicional e prejuízos à imagem do Judiciário. Antes de qualquer sanção, será preciso apurar o contexto completo da gravação, incluindo confirmação do conteúdo da garrafa e eventuais sinais de alteração da capacidade do magistrado.
Para empresas que adotam ou ampliam o trabalho remoto, o caso reforça uma lição prática direta: políticas internas de conduta continuam valendo mesmo quando o funcionário está em casa, e vale deixar isso explícito por escrito — comportamento em reuniões, uso de imagem corporativa, participação obrigatória em vídeo ligado e consumo de álcool durante o expediente são pontos que merecem estar claros na política de home office, e não apenas presumidos.
