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Agressão no aeroporto: quais são os direitos de profissionais atacados? Cabe indenização? Quem será responsabilizado?

Especialistas explicam quais são os direitos dos profissionais que sofreram violência durante o expediente e em quais situações a empresa também pode ser responsabilizada
(Reprodução: redes sociais)

Por Trainee

Um episódio de agressão contra funcionárias da Latam no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, reacendeu a discussão sobre os direitos de trabalhadores vítimas de violência durante o expediente. O caso ocorreu na madrugada de terça-feira (16), quando uma passageira, irritada com o atendimento, invadiu a área do balcão e agrediu fisicamente uma trabalhadora. Outras três funcionárias que tentaram conter a situação também foram atacadas.

As imagens do caso circularam nas redes sociais e levantaram dúvidas importantes: uma agressão sofrida durante o trabalho pode ser considerada acidente de trabalho? A empresa pode ser responsabilizada? A vítima tem direito a indenização? Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, situações desse tipo podem gerar consequências nas esferas trabalhista, previdenciária, cível e criminal, dependendo das circunstâncias.

A responsabilidade principal costuma recair sobre o agressor, especialmente quando há lesão corporal ou dano à integridade física e emocional da vítima. No entanto, isso não impede que a conduta da empresa também seja analisada. Em determinados casos, a Justiça do Trabalho pode avaliar se o empregador adotou medidas suficientes para prevenir riscos, proteger a equipe e prestar suporte após o ocorrido.

Durante muito tempo, agressões praticadas por clientes, passageiros ou terceiros eram vistas como responsabilidade exclusiva de quem cometeu o ato. Essa interpretação, porém, vem mudando. A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o direito de todo trabalhador a um ambiente livre de violência e assédio, inclusive quando a agressão parte de pessoas externas à empresa.

A legislação de saúde e segurança ocupacional também reforça esse dever de proteção. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou a exigir que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais relacionados ao trabalho, incluindo situações de violência, assédio e tensão no atendimento ao público. Isso é especialmente relevante em atividades que envolvem contato direto com consumidores, passageiros ou usuários em momentos de estresse.

Após uma agressão, as primeiras horas são decisivas. A empresa deve garantir atendimento médico imediato à vítima, oferecer apoio psicológico quando necessário, registrar internamente o ocorrido, preservar imagens de câmeras de segurança, identificar testemunhas e colaborar com as autoridades. Em ambientes com equipe de segurança, a atuação rápida para conter o agressor também pode ser considerada parte do dever de proteção.

Outro ponto importante é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Quando a violência ocorre durante o exercício da atividade profissional, o episódio pode ser caracterizado como acidente de trabalho. Nesses casos, a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, garantindo o registro formal e o acesso a possíveis direitos previdenciários.

A vítima também pode buscar indenização por diferentes tipos de prejuízo. Danos materiais podem envolver gastos com consultas, medicamentos, tratamentos médicos, psicológicos ou odontológicos. Já os danos morais podem estar relacionados a sofrimento, medo, humilhação, abalo emocional e exposição da vítima. Em casos mais graves, se houver sequelas permanentes, também podem surgir pedidos de indenização por dano estético ou pensão em razão da redução da capacidade de trabalho.

A empresa, por sua vez, não é automaticamente responsabilizada por toda agressão praticada por terceiros. A análise depende de fatores como previsibilidade do risco, existência de protocolos de segurança, treinamento da equipe, presença de histórico de episódios semelhantes, tempo de resposta diante da ocorrência e suporte oferecido ao trabalhador depois da violência.

No caso de aeroportos, a avaliação pode considerar que atrasos, cancelamentos, filas e contingências operacionais tendem a elevar o nível de tensão no atendimento. Por isso, se a empresa tinha conhecimento de um cenário de risco e não adotou medidas adequadas de prevenção e contenção, pode haver discussão sobre eventual responsabilidade compartilhada.

Para o trabalhador que sofre agressão durante o expediente, a orientação é registrar boletim de ocorrência o quanto antes, buscar atendimento médico mesmo que as lesões pareçam leves e guardar todos os documentos relacionados ao caso. Laudos, receitas, atestados, comprovantes de gastos, imagens, relatos de testemunhas e registros internos podem ser fundamentais para demonstrar a agressão e seus impactos.

O episódio envolvendo as funcionárias da Latam ainda dependerá da apuração dos fatos, das provas disponíveis e da análise das medidas adotadas antes, durante e depois da agressão. Mas o caso deixa um alerta importante para empresas e trabalhadores: atendimento ao público não pode significar exposição sem proteção. Ambientes de trabalho precisam ser seguros, e a violência contra profissionais em serviço deve gerar resposta rápida, registro formal e responsabilização adequada.