Agressão no aeroporto: quais são os direitos de profissionais atacados? Cabe indenização? Quem será responsabilizado?



Por Trainee
Um episódio de agressão contra funcionárias da Latam no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, reacendeu a discussão sobre os direitos de trabalhadores vítimas de violência durante o expediente. O caso ocorreu na madrugada de terça-feira (16), quando uma passageira, irritada com o atendimento, invadiu a área do balcão e agrediu fisicamente uma trabalhadora. Outras três funcionárias que tentaram conter a situação também foram atacadas.
As imagens do caso circularam nas redes sociais e levantaram dúvidas importantes: uma agressão sofrida durante o trabalho pode ser considerada acidente de trabalho? A empresa pode ser responsabilizada? A vítima tem direito a indenização? Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, situações desse tipo podem gerar consequências nas esferas trabalhista, previdenciária, cível e criminal, dependendo das circunstâncias.
A responsabilidade principal costuma recair sobre o agressor, especialmente quando há lesão corporal ou dano à integridade física e emocional da vítima. No entanto, isso não impede que a conduta da empresa também seja analisada. Em determinados casos, a Justiça do Trabalho pode avaliar se o empregador adotou medidas suficientes para prevenir riscos, proteger a equipe e prestar suporte após o ocorrido.
Durante muito tempo, agressões praticadas por clientes, passageiros ou terceiros eram vistas como responsabilidade exclusiva de quem cometeu o ato. Essa interpretação, porém, vem mudando. A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o direito de todo trabalhador a um ambiente livre de violência e assédio, inclusive quando a agressão parte de pessoas externas à empresa.
A legislação de saúde e segurança ocupacional também reforça esse dever de proteção. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou a exigir que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais relacionados ao trabalho, incluindo situações de violência, assédio e tensão no atendimento ao público. Isso é especialmente relevante em atividades que envolvem contato direto com consumidores, passageiros ou usuários em momentos de estresse.
Após uma agressão, as primeiras horas são decisivas. A empresa deve garantir atendimento médico imediato à vítima, oferecer apoio psicológico quando necessário, registrar internamente o ocorrido, preservar imagens de câmeras de segurança, identificar testemunhas e colaborar com as autoridades. Em ambientes com equipe de segurança, a atuação rápida para conter o agressor também pode ser considerada parte do dever de proteção.
Outro ponto importante é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Quando a violência ocorre durante o exercício da atividade profissional, o episódio pode ser caracterizado como acidente de trabalho. Nesses casos, a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, garantindo o registro formal e o acesso a possíveis direitos previdenciários.
A vítima também pode buscar indenização por diferentes tipos de prejuízo. Danos materiais podem envolver gastos com consultas, medicamentos, tratamentos médicos, psicológicos ou odontológicos. Já os danos morais podem estar relacionados a sofrimento, medo, humilhação, abalo emocional e exposição da vítima. Em casos mais graves, se houver sequelas permanentes, também podem surgir pedidos de indenização por dano estético ou pensão em razão da redução da capacidade de trabalho.
A empresa, por sua vez, não é automaticamente responsabilizada por toda agressão praticada por terceiros. A análise depende de fatores como previsibilidade do risco, existência de protocolos de segurança, treinamento da equipe, presença de histórico de episódios semelhantes, tempo de resposta diante da ocorrência e suporte oferecido ao trabalhador depois da violência.
No caso de aeroportos, a avaliação pode considerar que atrasos, cancelamentos, filas e contingências operacionais tendem a elevar o nível de tensão no atendimento. Por isso, se a empresa tinha conhecimento de um cenário de risco e não adotou medidas adequadas de prevenção e contenção, pode haver discussão sobre eventual responsabilidade compartilhada.
Para o trabalhador que sofre agressão durante o expediente, a orientação é registrar boletim de ocorrência o quanto antes, buscar atendimento médico mesmo que as lesões pareçam leves e guardar todos os documentos relacionados ao caso. Laudos, receitas, atestados, comprovantes de gastos, imagens, relatos de testemunhas e registros internos podem ser fundamentais para demonstrar a agressão e seus impactos.
O episódio envolvendo as funcionárias da Latam ainda dependerá da apuração dos fatos, das provas disponíveis e da análise das medidas adotadas antes, durante e depois da agressão. Mas o caso deixa um alerta importante para empresas e trabalhadores: atendimento ao público não pode significar exposição sem proteção. Ambientes de trabalho precisam ser seguros, e a violência contra profissionais em serviço deve gerar resposta rápida, registro formal e responsabilização adequada.
