Adoecimento mental no trabalho: entenda como a Justiça avalia a responsabilidade da empresa



Por Trainee
Uma indenização de R$ 5 milhões. É esse o valor por trás de uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Atacadão, empresa do Grupo Carrefour Brasil, depois de uma série de relatos de assédio moral, sexual e materno — além de evidências de adoecimento mental entre funcionários.
A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) em agosto de 2025, depois que os desembargadores concluíram que as provas reunidas indicavam um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde dos empregados, especialmente das mulheres. Um dos casos citados no processo envolveu uma funcionária que teve a roupa manchada por sangue menstrual após não conseguir autorização para deixar o caixa a tempo de ir ao banheiro.
Em nota, o Atacadão afirmou que a decisão de primeira instância havia sido favorável à empresa, com base em provas documentais e testemunhais que demonstrariam a efetividade dos canais internos de denúncia, treinamentos preventivos e medidas disciplinares. A companhia reafirmou compromisso com um ambiente seguro para seus mais de 70 mil colaboradores no Brasil e informou que já recorreu da condenação.
O caso em números
Os dois casos que viraram referência no tema.
indenização no caso Atacadão
colaboradores do Atacadão no país
condenação do Santander por dano moral
participações em ações de saúde mental do Santander em 2025
O debate ganha novos contornos com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a obrigar as empresas a identificar, prevenir e gerenciar fatores de risco psicossociais. Na prática, a mudança amplia a atenção sobre situações como assédio, pressão excessiva, metas abusivas e outras condições que podem contribuir para o adoecimento — mas entre identificar esses fatores e responsabilizar a empresa num caso concreto ainda existe um caminho longo, que envolve laudos médicos, perícias, histórico profissional e decisões da Justiça.
Provar que um transtorno mental foi causado pelo trabalho é bem mais complexo do que comprovar um acidente físico. Diferentemente de uma lesão, que costuma ter relação direta entre causa e consequência, quadros como ansiedade, burnout e depressão surgem de forma gradual e silenciosa, resultado de uma combinação de fatores — financeiros, familiares, emocionais — que raramente têm origem única. Por isso, segundo especialistas, a Justiça não busca provar que o trabalho foi a única causa da doença, mas sim se ele teve participação relevante no desencadeamento, agravamento ou manutenção do quadro.
O que a Justiça cruza para avaliar o caso
Provas usadas para entender a dinâmica real do ambiente de trabalho.
| Mensagens enviadas fora do expediente |
| Registros de jornada e histórico de afastamentos |
| Depoimentos de colegas e denúncias internas |
| Conversas em aplicativos corporativos |
| Repetição de sintomas semelhantes num mesmo setor ou liderança |
| Postura da empresa diante dos sinais (ignorar denúncias, alta rotatividade) |
O episódio do Santander ilustra bem esse tipo de análise: o banco foi condenado por dano moral depois que funcionários relataram uma rotina marcada por pressão, cobranças abusivas e humilhações impostas por gestores. Em nota, o Santander afirmou que o caso segue em discussão, reforçou que repudia qualquer forma de assédio ou discriminação e destacou manter estrutura permanente de governança voltada à saúde mental dos colaboradores.
Mesmo quando existem fatores pessoais envolvidos no adoecimento — o que é praticamente regra, não exceção —, a empresa ainda pode ser responsabilizada se ficar comprovado que o ambiente de trabalho contribuiu de forma relevante para o quadro. E ignorar os sinais tende a sair caro: afastamentos frequentes e denúncias internas não tratadas costumam pesar contra o empregador quando o caso chega à Justiça.
Especialistas avaliam que ainda existe o risco de parte das empresas transformar a nova NR-1 em mera burocracia documental — preencher formulário, arquivar, seguir em frente. Mas a própria lógica da norma dificulta essa saída fácil: como resume a auditora-fiscal Odete Reis, “gerenciar risco é mudar a organização do trabalho” — não só documentá-lo.
Para quem trabalha com gestão de pessoas, o recado prático é direto: a NR-1 tornou obrigatório mapear metas, jornadas, clima organizacional e práticas de gestão que hoje são naturalizadas, mas que podem estar silenciosamente contribuindo para o adoecimento de times inteiros. Isso inclui rever cultura de mensagens fora do expediente, estruturar canais de denúncia que realmente funcionem e, principalmente, agir diante do primeiro sinal — porque, segundo mostram os casos do Atacadão e do Santander, é justamente a omissão que costuma pesar mais nas decisões da Justiça.
