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Adoecimento mental no trabalho: entenda como a Justiça avalia a responsabilidade da empresa

Com a atualização da NR-1, empresas passam a ter obrigação de prevenir riscos psicossociais; casos como o do Atacadão e do Santander mostram como a Justiça analisa a relação entre ambiente de trabalho e transtornos mentais
(Imagem gerada por IA)

Por Trainee

Uma indenização de R$ 5 milhões. É esse o valor por trás de uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Atacadão, empresa do Grupo Carrefour Brasil, depois de uma série de relatos de assédio moral, sexual e materno — além de evidências de adoecimento mental entre funcionários.

A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) em agosto de 2025, depois que os desembargadores concluíram que as provas reunidas indicavam um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde dos empregados, especialmente das mulheres. Um dos casos citados no processo envolveu uma funcionária que teve a roupa manchada por sangue menstrual após não conseguir autorização para deixar o caixa a tempo de ir ao banheiro.

Em nota, o Atacadão afirmou que a decisão de primeira instância havia sido favorável à empresa, com base em provas documentais e testemunhais que demonstrariam a efetividade dos canais internos de denúncia, treinamentos preventivos e medidas disciplinares. A companhia reafirmou compromisso com um ambiente seguro para seus mais de 70 mil colaboradores no Brasil e informou que já recorreu da condenação.

O caso em números

Os dois casos que viraram referência no tema.

R$ 5 mi

indenização no caso Atacadão

70 mil+

colaboradores do Atacadão no país

Out/2024

condenação do Santander por dano moral

18 mil

participações em ações de saúde mental do Santander em 2025

O debate ganha novos contornos com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a obrigar as empresas a identificar, prevenir e gerenciar fatores de risco psicossociais. Na prática, a mudança amplia a atenção sobre situações como assédio, pressão excessiva, metas abusivas e outras condições que podem contribuir para o adoecimento — mas entre identificar esses fatores e responsabilizar a empresa num caso concreto ainda existe um caminho longo, que envolve laudos médicos, perícias, histórico profissional e decisões da Justiça.

Provar que um transtorno mental foi causado pelo trabalho é bem mais complexo do que comprovar um acidente físico. Diferentemente de uma lesão, que costuma ter relação direta entre causa e consequência, quadros como ansiedade, burnout e depressão surgem de forma gradual e silenciosa, resultado de uma combinação de fatores — financeiros, familiares, emocionais — que raramente têm origem única. Por isso, segundo especialistas, a Justiça não busca provar que o trabalho foi a única causa da doença, mas sim se ele teve participação relevante no desencadeamento, agravamento ou manutenção do quadro.

O que a Justiça cruza para avaliar o caso

Provas usadas para entender a dinâmica real do ambiente de trabalho.

Mensagens enviadas fora do expediente
Registros de jornada e histórico de afastamentos
Depoimentos de colegas e denúncias internas
Conversas em aplicativos corporativos
Repetição de sintomas semelhantes num mesmo setor ou liderança
Postura da empresa diante dos sinais (ignorar denúncias, alta rotatividade)

O episódio do Santander ilustra bem esse tipo de análise: o banco foi condenado por dano moral depois que funcionários relataram uma rotina marcada por pressão, cobranças abusivas e humilhações impostas por gestores. Em nota, o Santander afirmou que o caso segue em discussão, reforçou que repudia qualquer forma de assédio ou discriminação e destacou manter estrutura permanente de governança voltada à saúde mental dos colaboradores.

Mesmo quando existem fatores pessoais envolvidos no adoecimento — o que é praticamente regra, não exceção —, a empresa ainda pode ser responsabilizada se ficar comprovado que o ambiente de trabalho contribuiu de forma relevante para o quadro. E ignorar os sinais tende a sair caro: afastamentos frequentes e denúncias internas não tratadas costumam pesar contra o empregador quando o caso chega à Justiça.

Especialistas avaliam que ainda existe o risco de parte das empresas transformar a nova NR-1 em mera burocracia documental — preencher formulário, arquivar, seguir em frente. Mas a própria lógica da norma dificulta essa saída fácil: como resume a auditora-fiscal Odete Reis, “gerenciar risco é mudar a organização do trabalho” — não só documentá-lo.

Para quem trabalha com gestão de pessoas, o recado prático é direto: a NR-1 tornou obrigatório mapear metas, jornadas, clima organizacional e práticas de gestão que hoje são naturalizadas, mas que podem estar silenciosamente contribuindo para o adoecimento de times inteiros. Isso inclui rever cultura de mensagens fora do expediente, estruturar canais de denúncia que realmente funcionem e, principalmente, agir diante do primeiro sinal — porque, segundo mostram os casos do Atacadão e do Santander, é justamente a omissão que costuma pesar mais nas decisões da Justiça.