Scroll Top
Av. Senador Lemos, Umarizal, Belém/Pará
A empresa pode exigir que eu trabalhe no Carnaval?
Vai ter folga ou não? Confira o que diz a lei trabalhista sobre o Carnaval
Tempo de leitura: < 1 min


(alashi/Getty Images)

Um feriado pode ser previsto em lei federal, estadual ou municipal. Em relação à segunda-feira e terça-feira de Carnaval e à quarta-feira de cinzas não existe nenhuma lei federal que considere esses dias como feriado.

Portanto, em princípio, a empresa pode exigir que seus empregados trabalhem normalmente, sem que tenham direito a receber algum valor adicional por isso.

Se, porém, existir alguma lei estadual ou municipal estabelecendo como feriado a segunda-feira ou a terça-feira de carnaval ou a quarta-feira de cinzas, então, caso o empregado trabalhe nesses dias terá direito a compensar em outro dia as horas trabalhadas ou receberá o valor do dia trabalhado com um acréscimo de ao menos 100%.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, esses dias são considerados pontos facultativos, de modo que fica a critério da empresa conceder ou não a folga. Já no estado do Rio de Janeiro há lei estadual definindo a terça-feira de carnaval como feriado em todo o estado.

Além disso, ainda que não exista lei estadual ou municipal a respeito, convenção coletiva ou cordo coletivo, negociados pelo sindicato, pode prever folga nesses dias, o que deverá ser respeitado pela empresa.

Outra possibilidade é que, ainda que não exista nenhuma lei ou convenção coletiva prevendo esses dias como feriados, é o empregador conceder folga em decorrência de um costume de nossa sociedade. Ressalta-se, porém, que, nesses casos, trata-se de mera opção da empresa, não sendo direito do trabalhador se ausentar nesses dias sem a anuência do empregador.

Por fim, uma quarta possibilidade é a hipótese de a empresa fazer acordo com seus funcionários para compensarem as horas não trabalhadas no carnaval em outros dias, mediante banco de horas.

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Deixe um comentário

Preferências de Privacidade
Quando você visita nosso site, ele pode armazenar informações através de seu navegador de serviços específicos, geralmente na forma de cookies. Aqui você pode alterar suas preferências de privacidade. Observe que o bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência em nosso site e nos serviços que oferecemos.